O combalido empresário brasileiro agora, também, deverá pagar contribuição previdenciária sobre aquele um terço das férias. A falência já o atingiu antes da decisão do STF. Se as férias constituem o pagamento principal, o acessório, um terço sobre o pagamento principal, segue a natureza jurídica das férias.
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A falência dos falidos
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
O combalido empresário brasileiro agora, também, deverá pagar contribuição previdenciária sobre aquele um terço das férias. A falência já o atingiu antes da decisão do STF.
Se as férias constituem o pagamento principal, o acessório, um terço sobre o pagamento principal, segue a natureza jurídica das férias.