Terreno firme da certeza

Condenação por tráfico não pode ser baseada em simples presunção, diz TJ-SP

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7 de abril de 2021, 7h43

Uma condenação não pode ser baseada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza. Assim, em questões de tráfico de drogas, é inadmissível a prolação de decreto condenatório com lastro em simples presunção. 

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StokketeCondenação por tráfico não pode ser baseada em simples presunção, diz TJ-SP

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem acusado de ter recebido um pacote com drogas dentro da prisão. Em primeiro grau, ele havia sido condenado a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Ao dar provimento ao recurso da defesa, o relator, desembargador Mário Devienne Ferraz, disse que, embora o laudo pericial tenha comprovado que o pacote apreendido continha maconha e cocaína, "a imputação de tráfico de entorpecentes se mostrou bastante duvidosa diante das provas colhidas".

O magistrado destacou que, em juízo, o réu sempre negou a acusação e sugeriu que, por já ter habitado diversas celas e ter algumas inimizades, outro preso poderia ter pegado alguma carta de sua irmã e enviado as drogas em nome dela para lhe prejudicar. A irmã do réu também negou ter enviado drogas ao presídio.

"Como se vê, sob o crivo do contraditório nada de concreto se produziu que pudesse vincular o réu ao tráfico de entorpecentes. A prova produzida demonstrou ter o réu recebido um pacote no estabelecimento prisional e cujo remetente constava ser a sua irmã, não se podendo por tal circunstância presumir a sua responsabilidade penal", disse o desembargador.

Nesse cenário, afirmou Ferraz, ainda que seja possível o envolvimento do réu com o tráfico de drogas, "prova segura disso efetivamente não foi produzida, de molde a contrariar, com a necessária segurança, a versão de inocência trazida por ele". O relator lembrou que o réu também foi absolvido da falta disciplinar de natureza grave feita com base nesses mesmos fatos.

"Em Direito Penal a culpabilidade não se presume e deve ficar bem demonstrada, não sendo possível condenar alguém com base em simples indícios ou meras presunções. Diante disso, a prudência recomenda acolher o recurso para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver o réu da imputação feita contra ele nestes autos", finalizou. A decisão foi unânime.

Processo 1500382-56.2019.8.26.0129

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