Garante da saúde

TJ-SP restabelece normas anti-covid e assegura regras de distanciamento

Autor

6 de abril de 2021, 21h00

O Judiciário não pode competir com o Executivo na implantação de medidas para o combate à pandemia de Covid-19. A gravidade do problema recomenda que a interferência judicial seja mínima, pois a intervenção nas políticas públicas compromete a organização dos governos — em especial, durante a calamidade.

Jorge Rosenberg
TJ-SPPresidente do TJ-SP já derrubou 48 decisões ligadas à Covid que afrontavam a administração

O entendimento é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que, desde o início da pandemia, tem defendido menos interferência do Judiciário nas ações adotadas pelo Executivo para combater a Covid-19.

A Justiça tem sido bastante acionada para resolver questões que surgiram ao longo da pandemia, tais como redução de aluguéis e mensalidades escolares, reabertura de estabelecimentos comerciais e pedidos de Habeas Corpus para presos do grupo de risco da doença. Na primeira instância, não é baixo o volume de pedidos atendidos, mesmo em direta afronta às determinações das administrações locais.

Somente à mesa do presidente da Corte, chegaram 65 processos de suspensão de liminares ou mandados de segurança cível no período de 1º de março de 2020 a 4 de abril de 2021, segundo dados da assessoria do TJ-SP. Os pedidos foram feitos por prefeituras e pelo governo de São Paulo.

Desse total, 48 foram deferidos (total ou em parte), 10 foram negados e 7 não foram conhecidos. A ampla maioria de pedidos acolhidos reforça o entendimento de Pinheiro Franco de que decisões judiciais isoladas comprometem a condução coordenada das ações de combate ao coronavírus, trazendo riscos à ordem pública.

Entre as liminares suspensas pelo presidente estão inúmeros casos de reabertura de estabelecimentos comerciais não incluídos no rol de atividades essenciais por decretos municipais e estaduais, especialmente pelo Plano São Paulo de retomada da economia, como por exemplo, academias e salões de beleza.

Em todas as decisões, Pinheiro Franco observou que o Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda em 2020, no julgamento da ADPF 672, que estados e municípios também podem editar medidas próprias de enfrentamento à pandemia e, por isso, os atos não poderiam ser derrubados pelos juízes.

"Embora inspirada por efetiva preocupação com o cenário atual de grave crise sanitária, a sentença deixou de considerar que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico. Nesse diapasão, ao Poder Judiciário parece lícito intervir apenas e tão-somente em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados", diz o presidente.

Pedidos de aditamento
Em muitos dos 65 processos que chegaram ao gabinete de Pinheiro Franco, também houve pedidos de aditamento à medida que novas liminares eram concedidas em primeira instância, o que fez com que o número de decisões proferidas pelo presidente na verdade chegasse perto de uma centena.

Em um único processo, envolvendo a reabertura de salões de beleza em São José do Rio Preto, foram 19 decisões. Houve ainda pelo menos cinco suspensões de barreiras sanitárias em cidades do litoral paulista. Pinheiro Franco também deferiu dois pedidos para que advogados pudessem trabalhar em seus escritórios durante períodos de lockdown, mas sem atendimento presencial de clientes.

"O Poder Judiciário não pode invadir o espaço reservado, pela lei, ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor do que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto", afirma o presidente.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!