Palavras ao vento

STF tranca ações contra ministro do TCU Vital do Rêgo e ex-deputado Marco Maia

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6 de abril de 2021, 20h39

Depoimentos de delatores, "indícios indiretos" e "conjecturas e ilações" não bastam para a abertura de ação penal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, arquivou inquéritos, trancou processos e desbloqueou os bens e valores do ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo e do ex-deputado federal Marco Maia (PT-RS).

Felipe Sampaio/STF
Ministro Gilmar Mendes disse que palavra de delatores não justifica ação penal
Felipe Sampaio/STF

Os dois foram denunciados pela “lava jato” por suposto recebimento de propina em troca de obstruir os trabalhos da CPMI da Petrobras, em 2014 – na qual Rêgo, à época senador (MDB-PB), atuou como presidente, e Maia, como relator. A denúncia foi recebida pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em setembro de 2020, a 2ª Turma concedeu liminar para suspender as ações. Na sessão desta terça, o relator, ministro Edson Fachin, reafirmou seu voto para manter os inquéritos e processos. A seu ver, os indícios demonstram a necessidade de prosseguir as investigações. O voto de Fachin foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Porém, prevaleceu a divergência, aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Ao complementar o seu voto de setembro de 2020, Gilmar afirmou que a denúncia contra Vital do Rêgo é fundamentada apenas em acordos de delação premiada (inclusive o do ex-senador Delcídio do Amaral, cuja rescisão está sendo analisada pela Procuradoria-Geral da República), insuficientes para a abertura de ação penal, conforme a atual redação do artigo 4º, parágrafo 16, II, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). E apontou que o inquérito tem apenas "indícios indiretos" e "conjecturas e ilações".

Segundo a denúncia, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões para blindar empresários na CPMI. O pagamento teria sido acordado pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Fora as declarações de delatores, nada comprova essa versão, disse Gilmar. O magistrado ressaltou que os documentos comprobatórios da hospedagem de Léo Pinheiro e do lobista Júlio Camargo no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada são insuficientes para demonstrar que eles combinaram o pagamento de propina com o então senador. Da mesma forma, o comprovante de que Vital do Rêgo comprou uma passagem de Brasília para São Paulo em 12 de junho de 2014 não assegura que ele se reuniu com os dois e ajustou a a proteção a empresários.

Além disso, o ministro lembrou que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa negou ter negociado ou intermediado o pagamento de propina a Rêgo. E ressaltou que a versão do Ministério Público Federal de que, dos R$ 3 milhões de propina que teriam sido pagos, Rêgo recebeu R$ 59 mil não faz sentido, pois tal valor decorre de contrato de locação que, na verdade, foi uma dívida assumida pelo ministro do TCU.

"O ex-senador e atual Ministro do TCU teve sua vida e sigilos devastados por 5 anos, sob a acusação odiosa de ter recebido somas milionárias, para que a FTLJ, em sua peça sinal, tenha lhe ofertado denúncia onde não encontrou nenhum centavo sequer de enriquecimento indevido ou conduta criminalmente tipificada", afirmou Walter Moura, advogado de Vital do Rêgo.

Marco Maia
Gilmar Mendes afirmou que a situação de Marco Maia é semelhante. Afinal, “a denúncia apresentada contra o investigado também se baseia em isoladas declarações dos colaboradores premiados e em planilhas e documentos unilateralmente produzidos, além de outros frágeis elementos de prova, como simples registros de ligações telefônicas, conversas inconclusivas por aplicativos de mensagens e dados sobre a localização ou a hospedagem de supostos intermediários”.

O ministro ressaltou que Ricardo Pessoa também negou ter pago propina ao ex-deputado e disse que as mensagens entre ele e Léo Pinheiro não demonstram que eles negociaram a blindagem de empresários na CPMI em troca de suborno.

De acordo com o advogado Daniel Gerber, que defende Maia, a decisão da 2ª Turma desmontou mais uma das acusações forjadas da “lava jato”.

“O deputado Marco Maia foi acusado, exclusivamente, com base na palavra de delatores. Eles não comprovaram, sequer em hipótese, aquilo que alegavam. Estávamos diante de mais uma das famigeradas acusações da ‘lava jato’ que existiram somente em virtude dos acordos feitos entre delatores e Ministério Público”.

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PET 8.193

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