comparação com o Carf

Relatório do Insper analisa órgãos de julgamento tributário de outros países

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6 de abril de 2021, 8h21

Um estudo preliminar promovido pelo Núcleo de Tributação do Insper analisa a composição dos órgãos de julgamento tributário de sete países e os compara com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) brasileiro. O relatório "Contencioso administrativo tributário federal: uma análise comparativa entre Brasil e sete países" foi concluído no último mês de março.

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Reprodução/Carf

A pesquisa mostra, por exemplo, que o órgão de julgamento tributário alemão escolhe seus integrantes por meio de uma comissão composta por ministros e membros do Parlamento. Já nos EUA, o processo de seleção conta com participação do Executivo, que faz a nomeação, e do Legislativo, responsável por sabatinar os indicados. Também são analisados Argentina, Espanha, França, Itália e Portugal.

Segundo os autores do trabalho, o objetivo é contribuir com o debate sobre a estrutura e o funcionamento do formato existente no Brasil, bem como sobre a extinção do voto de qualidade. O relatório também traz informações sobre a participação dos contribuintes na elaboração de normas tributárias.

As principais fontes usadas pelos autores foram a legislação e os sites dos próprios órgãos de cada país, além de publicações especializadas em contencioso tributário das jurisdições analisadas.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório

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