LDO em debate

Partido questiona transferência de recursos por emendas de bancada estadual

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6 de abril de 2021, 14h46

Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Partido Novo questionou no Supremo Tribunal Federal um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 que autoriza a transferência especial de recursos do orçamento por meio das emendas de bancada estadual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

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O ministro Dias Toffoli será o relator da ADI apresentada pelo Partido Novo ao STF
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Segundo a ação, o parágrafo 1º do artigo 76 da LDO (Lei 14.116/2020) permite que as emendas de bancada estadual sigam duas modalidades de execução — transferência especial ou transferência com finalidade específica — previstas na Constituição da República para as emendas individuais ao orçamento. Para o Novo, esse dispositivo é inconstitucional porque permitiu que as emendas de bancada estadual utilizem procedimento próprio das emendas individuais em relação à lei orçamentária.

Além disso, o partido alega também que o Congresso Nacional, ao inserir essa autorização na LDO de 2021, violou norma constitucional (artigo 166-A) segundo a qual somente as emendas individuais poderão utilizar a alternativa da destinação de recursos do orçamento da União para estados, Distrito Federal e municípios por transferência especial sem que seja necessária apresentação prévia de projetos ou convênios.

O partido também salientou que normas constitucionais sobre o poder de parlamentares para emenda a projetos de lei orçamentária devem ser interpretadas de forma restritiva, pois conferem poderes extraordinários aos membros do Parlamento. Por fim, sustenta que o dispositivo questionado revela irresponsabilidade do Congresso para satisfazer os interesses políticos e eleitorais nesse momento de escassez de recursos e alta demanda orçamentária na área da saúde em função da pandemia da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.786

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