ânimos exaltados

Processo de Flávio Rocha por injúria contra procuradora prescreve

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6 de abril de 2021, 21h28

Devido à prescrição da pretensão punitiva, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu nesta terça-feira (6/4) a extinção da punibilidade do empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, pelo crime de injúria contra uma procuradora.

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Empresário Flávio Rocha, dono da rede de lojas de departamento RiachueloDivulgação

Em 2018, Rocha usou as redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora Ileana Neiva Mousinho, do Ministério Público do Trabalho, contra o grupo têxtil Guararapes, proprietário da Riachuelo. O empresário se referiu a ela como "louca", "perseguidora" e "exterminadora de empregos".

O Ministério Público Federal moveu processo contra Flávio, A 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte o condenou a indenizar a mulher em R$ 153 mil por injúria, com o entendimento de que esse crime não precisa de demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial.

No TRF-5, o desembargador-relator Francisco Dantas afastou os crimes de calúnia e coação, mas considerou que o termo "louca" seria uma ofensa que configura injúria. Contudo, o magistrado observou que, em casos nos quais a pena aplicada é apenas pecuniária, o prazo prescricional é de dois anos — tempo já transcorrido desde a sentença.

Clique aqui para ler a nota da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
0809937-49.2017.4.05.8400

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