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STJ mantém condenação a indenizar por acidente definida com ajuda da Wikipedia

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5 de abril de 2021, 13h22

Com ajuda das informações da enciclopédia online Wikipedia sobre a Linha Amarela, via urbana do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o trecho onde um acidente aconteceu estava, sim, sob responsabilidade da concessionária privada. Assim, a indenização à viúva e ao filho da pessoa falecida é devida.

TJRJ
TJ-RJ usou informação disponível na Wikipedia para ajudar a embasar conclusão

Foi essa conclusão que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se negou a reavaliar, por demandar reexame de provas. Por isso, o colegiado negou recurso especial ajuizado pela Lamsa, que administra a Linha Amarela e contra quem recai bloqueio judicial no valor de R$ 8,2 milhões por conta da tragédia.

A decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Votaram com ele os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti. Não participou do julgamento o ministro Marco Buzzi.

No processo, a concessionária alegou que o local do acidente não está no trecho sob sua administração. O juízo então pediu apresentação do contrato de concessão e comprovação dos limites de abrangência do mesmo. A Lamsa, no entanto, apenas enviou imagens de satélite referentes ao ano de ajuizamento da ação, não de concessão da via.

Segundo o TJ-RJ, "não logrou a Lamsa comprovar que a limitação atual é a mesma da sua operação na época do acidente". Assim, se voltou à página da Wikipedia para concluir que a avenida Ayrton Senna (local do acidente), na época chamada de avenida Alvorada, integra a via. Portanto, a concessionária deve indenizar.

Sergio Amaral/STJ
Relator, ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou a Súmula 7 do STJ ao caso
Sergio Amaral/STJ

Ao STJ, a Lamsa apontou violação a leis federais ao "fazer prevalecer a inconfiável wikipedia" e desqualificar informação oficial sobre os limites da concessão, o que caracteriza situação de ilegal recusa de fé a documento público. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou a Súmula 7, que impede reanálise de provas.

"O acórdão recorrido, lastreado em todo o conjunto fático-probatório dos autos (e não apenas nas informações extraídas da internet, como alegado), concluiu pela responsabilidade objetiva da recorrente, pois o trecho em que ocorreu o acidente fazia parte do contrato de concessão", concluiu o relator.

A condenação da Lamsa, mantida pelo STJ, é para pagar pensão à esposa do falecido até que complete 70 anos e ao filho menor, até que complete 25 anos, nos mesmos valores que eram pagos pelo falecido, além de R$ 50 mil em danos morais para a viúva e R$ 100 mil ao filho, tudo acrescido de juros a partir do evento danoso e correção monetária a partir do acórdão do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 1.722.978

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