Rito dos Repetitivos

STJ julgará critérios de aferição de ruído para fins de aposentadoria especial

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5 de abril de 2021, 20h58

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais nos quais se discutem os critérios de aferição do ruído para fins de aposentadoria especial.

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1ª Seção do STJ decidirá se apenas o nível máximo aferido é suficiente para resultar em aposentadoria especial
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A questão submetida a julgamento pelos ministros é a seguinte: "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério 'pico de ruído'), a média aritmética simples ou o nível de exposição normalizado".

O colegiado determinou a suspensão em todo o país dos processos que versem sobre o assunto. A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.083.

Segundo o relator dos recursos afetados, ministro Gurgel de Faria, a questão submetida ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que selecionou os processos representativos da controvérsia — diz respeito à possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, considerando-se apenas o nível máximo medido — critério conhecido como "pico de ruído".

Para solucionar o maior número de casos, de acordo com o relator, o precedente a ser firmado deverá também analisar o cabimento da aferição de ruído pela média aritmética simples, ou o nível de exposição normalizado definido pelo Decreto 8.123/2013, tal como defendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.886.795.

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