Vai que cola

Para procuradores lavajatistas, HC sobre suspeição de Moro pode perder objeto

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5 de abril de 2021, 19h27

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
No próximo dia 14, Pleno do STF julga HC sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para casos envolvendo Lula
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Procuradores da extinta "lava jato" enviaram aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal um documento em que defendem a tese de que o Habeas Corpus no qual se decidiu pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal contra o ex-presidente Lula pode perder objeto. Isso ocorreria caso o Plenário da Corte referende a decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em casos envolvendo o ex-presidente Lula.

O memorial foi assinado pelos advogados Marcelo KnoepfelmacherFelipe Locke Cavalcanti, representantes dos procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Januário Paludo, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Junior, Júlio Carlos Motta Noronha, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Athayde Ribeiro Costa.

O documento foi protocolado no âmbito do HC 193.726 — em que se discute a incompetência do juízo da vara curitibana para julgar o petista. Após a decisão de Fachin que reconheceu essa incompetência, o caso será apreciado em Plenário no próximo dia 14. Assim, para os procuradores, caso a monocrática de Fachin seja mantida, o HC 164.493 (sobre a suspeição de Moro) terá perda de objeto. Foi no seio desse HC que a 2ª Turma da Corte, por três votos a dois, decidiu pela suspeição de Moro.

"Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do Juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do Juízo — debatida nos autos do Habeas Corpus nº 164.493, julgado pela Segunda Turma deste E. STF em 23/03/2021, ou seja, após a afetação do presente HC ao Plenário — porque com tal reconhecimento o processo retorna à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, decidindo o Magistrado de primeiro grau se aproveita os atos instrutórios do processo ou não, inclusive prevenindo possível prescrição na esfera penal", diz trecho do documento.

Conforme mostrou a ConJur, a decisão do Plenário do Supremo sobre o HC referente à incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não vai afetar a decisão da 2ª Turma reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Um dos motivos é que a nulidade resultante da suspeição do juiz antecede à arguição de qualquer outra. Assim, deixa de fazer sentido a tese de que  "a incompetência prejudicaria o exame da suspeição, que a antecede logicamente".

Clique aqui para ler o memorial
HC 164.493

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