Para procuradores lavajatistas, HC sobre suspeição de Moro pode perder objeto
5 de abril de 2021, 19h27
Procuradores da extinta "lava jato" enviaram aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal um documento em que defendem a tese de que o Habeas Corpus no qual se decidiu pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação penal contra o ex-presidente Lula pode perder objeto. Isso ocorreria caso o Plenário da Corte referende a decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em casos envolvendo o ex-presidente Lula.
O memorial foi assinado pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, representantes dos procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Januário Paludo, Laura Gonçalves Tessler, Orlando Martello Junior, Júlio Carlos Motta Noronha, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Athayde Ribeiro Costa.
O documento foi protocolado no âmbito do HC 193.726 — em que se discute a incompetência do juízo da vara curitibana para julgar o petista. Após a decisão de Fachin que reconheceu essa incompetência, o caso será apreciado em Plenário no próximo dia 14. Assim, para os procuradores, caso a monocrática de Fachin seja mantida, o HC 164.493 (sobre a suspeição de Moro) terá perda de objeto. Foi no seio desse HC que a 2ª Turma da Corte, por três votos a dois, decidiu pela suspeição de Moro.
"Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do Juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do Juízo — debatida nos autos do Habeas Corpus nº 164.493, julgado pela Segunda Turma deste E. STF em 23/03/2021, ou seja, após a afetação do presente HC ao Plenário — porque com tal reconhecimento o processo retorna à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, decidindo o Magistrado de primeiro grau se aproveita os atos instrutórios do processo ou não, inclusive prevenindo possível prescrição na esfera penal", diz trecho do documento.
Conforme mostrou a ConJur, a decisão do Plenário do Supremo sobre o HC referente à incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não vai afetar a decisão da 2ª Turma reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Um dos motivos é que a nulidade resultante da suspeição do juiz antecede à arguição de qualquer outra. Assim, deixa de fazer sentido a tese de que "a incompetência prejudicaria o exame da suspeição, que a antecede logicamente".
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HC 164.493
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