Competência do Executivo

Lei que proíbe eutanásia de animais com leishmaniose é inconstitucional, diz TJ-SP

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5 de abril de 2021, 10h18

É inconstitucional a lei de origem parlamentar que, apesar de inspirada por boa intenção, impõe ao chefe do Poder Executivo e seus órgãos a tomada de providências de diversas naturezas, ou seja, tarefas próprias de administração.

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123RFLei que proíbe eutanásia de animais com leishmaniose é inconstitucional, diz TJ-SP

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Presidente Prudente, de iniciativa parlamentar, que proibiam a eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos. 

Na ação, a prefeitura afirmou que a Câmara de Vereadores, ao aprovar as leis, alterou todo o programa municipal de tratamento e combate à leishmaniose, excluiu multas, impôs obrigações e revogou normas de extrema importância ao desenvolvimento das ações de combate à doença.

Segundo o município, o animal infectado, caso permaneça nessas condições, "torna-se um reservatório com grande possibilidade de contaminar os vetores, colocando outros animais e a população em risco de contrair a doença, tornando-se uma questão de saúde pública". Por unanimidade, a ação foi julgada procedente.

"Não há dúvida acerca da nobreza e elevação do propósito que animou a edição das leis em questão, especialmente o de vedar a eutanásia como procedimento de caráter administrativo destinado a evitar a alta despesa decorrente do tratamento da moléstia mencionada", afirmou o relator, desembargador João Carlos Saletti.

Porém, o magistrado destacou que a normas atribuem ao Poder Executivo vários procedimentos e obrigações, invadindo a reserva da administração: "Tais procedimentos são, todos, exigentes da prática de atos de gestão, inerentes ao trato da saúde pública da população em geral, atividade típica da administração e privativa do Poder Executivo".

Além disso, o magistrado também vislumbrou ofensa ao princípio da separação dos poderes e disse que, embora pautadas em nobre defesa do meio ambiente e proteção aos animais, houve violação ao artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual, a que se submetem os municípios, por força do artigo 144 da mesma Carta.

Processo 2098044-93.2018.8.26.0000

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