Opinião

ESG: benefícios maiores do que o lucro

Autor

  • Edson Luiz Vismona

    é advogado presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) fundador e atual presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO) e ex-secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

5 de abril de 2021, 7h13

Atualmente tem sido comum e frequente que uma empresa, ao demandar investimentos, seja questionada se atende às metas da Agenda 2030 da ONU. Temos visto, cada vez com mais destaque, no mercado acionário e no meio corporativo brasileiro a sigla ESG, que representa as diretrizes que balizam investidores na avaliação da conduta das empresas em áreas consideradas estratégicas: ambiental, social e de governança (environmental, social and governance). Porém, constato que ao se falar sobre esses indicadores o "E" tem sido ressaltado com maiores pormenores, a ponto de o "S" e o "G" ficarem em segundo plano.

Assim, são apontadas as iniciativas que as empresas devem estimular para demonstrar que suas ações são pautadas pelo respeito ao meio ambiente, adoção de políticas sociais que envolvam as posturas internas de inclusão e convivência dos colaboradores, o relacionamento com a comunidade e também os processos decisórios das empresas, estimulando a adoção de valores relacionados a dignidade, ética, transparência, legalidade e controle.

Esse movimento foi incentivado em 2015 pela Agenda Global 2030 da ONU compromisso firmado por 193 países, inclusive o Brasil —, determinando a união de forças em prol de uma Agenda Mundial de Desenvolvimento Sustentável, que deve ser cumprida até o ano de 2030, contemplada em 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, que foram desdobrados em 169 metas com objetivos que vão desde a erradicação da pobreza a saúde, bem-estar e educação, passando por ações contra a mudança climática, energia limpa, trabalho decente e crescimento econômico, até redução das desigualdades, justiça e instituições eficazes.

Entretanto, esses objetivos atraíram a atenção dos investidores globais que compreenderam que as empresas não poderiam ficar alijadas desse processo, as demandas, as expectativas da sociedade mudaram, cobrando com maior exigência que essa pauta seja para valer e que envolva governos, ONGs e os setores produtivos. Em verdade, as ações de diversidade e inclusão têm assumido relevância, assim como os programas de integridade, mas a atenção que é apresentada nos relatórios tem sido mais focada no tema ambiental.

As iniciativas de aumento da participação das mulheres em conselhos de administração, inclusão de profissionais de formações, culturas, gêneros e raças diferentes, combate aos assédios, incentivo às ações de respeito ao consumidor, com adoção de ouvidorias, desenvolvimento de programas de integridade e combate a qualquer prática ilegal representam a evolução de conceitos e princípios do ambiente corporativo. Assim, os pontos relacionados ao social e à governança devem ser igualmente destacados, compondo um equilíbrio entre os indicadores almejados, uma vez que representam um todo que não deve ser dissociado.

Esse sentido evolutivo é muito interessante. O objetivo do investidor é a rentabilidade alcançada pelo lucro, porém essa meta, cada vez mais, não pode ser alcançada a qualquer custo. A sociedade, os consumidores, cobram novas posturas das empresas, que devem atender aos compromissos ESG que ultrapassam as posturas básicas de rentabilidade: baixo custo, alta produtividade, preço atrativo, logística, canais de venda, política de marketing, adequação tributária.

O secretário geral do ONU, António Guterres, afirmou que a "Agenda Global 2030 é a nossa declaração global de interdependência". Ouso afirmar que, com esse avanço estimulado pelos fundos de investimentos, essa agenda representou um encontro que há pouco tempo poderia ser considerado insólito, o capitalismo com os direitos humanos, viabilizando que as gerações dos Direitos Humanos sejam inseridas na visão estratégica das empresas. Com certeza um estímulo necessário à renovação e inovação, com inclusão, conformidade e sustentabilidade.

Autores

  • é advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e ex-secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (2000/2002).

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