Imissão na Posse

Desembargador do DF suspende citação por WhatsApp de réu com Covid-19

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5 de abril de 2021, 19h17

O desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendeu liminar envolvendo um réu de 80 anos que foi citado por WhatsApp enquanto fazia tratamento contra o novo coronavírus. A decisão é de 29 de março. 

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Réu foi citado pelo WhatsApp
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O caso concreto envolve uma ação de imissão na posse de um imóvel. Nela, o autor solicitava a posse de um bem arrematado em leilão. A citação do antigo dono, que teve o imóvel alienado, foi feita por um oficial de justiça pelo WhatsApp

"Há, em princípio, relevância na fundamentação da alegada nulidade da citação/intimação, seja pela forma como foram efetuadas, seja por terem recaído sobre pessoa que estaria mentalmente incapacitada, ainda que temporariamente, em virtude dos efeitos da Covid, consoante atestado juntado pelo agravante", diz a decisão.

Atuou no caso defendendo o devedor o advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados. Para ele, os atos citatórios por WhatsApp devem ocorrer apenas em último caso e com rigor técnico. 

Caso o uso do aplicativo se dê de uso indiscriminado, diz, "causará danos e intoxicação ao processo que se seguirão até a última instância, sob forte possibilidade do processo ser reiniciado pelo viciado ato judicial a qualquer momento, trazendo prejuízos processuais e ao erário público". 

0708781-66.2021.8.07.0000

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