Em decisão monocrática, o desembargador Ergio Roque Menine, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu efeito suspensivo a recurso contra liminar que alterou o índice de correção para reajuste de aluguel de lojistas de um shopping center de Porto Alegre.

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A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) para retificar o índice de correção monetária previsto nos pactos locativos, alterando o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O juízo de primeiro grau determinou a modificação em prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao TJ-RS, as empresas administradoras do shopping center defenderam que a ação é incabível porque o caso não trata de direitos difusos, coletivos ou direitos individuais homogêneos. Afirmaram que, em razão da epidemia que está assolando o país, adotaram medidas com o fim de reduzir substancialmente os aluguéis e encargos dos lojistas.
“Com base em tais considerações, verifica-se a relevância da fundamentação trazida à baila pela parte agravante em seu manejo, a qual vai de encontro à probabilidade do direito postulado pela parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, entendeu o desembargador Ergio Roque Menine, ao conceder o efeito suspensivo.
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Processo 5050284-82.2021.8.21.7000
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