Missa garantida

Nunes Marques proíbe estados e municípios de vetar cultos presenciais na Páscoa

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3 de abril de 2021, 20h02

A proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques apontou como exagerada a proibição a cultos na Páscoa
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa.

A ordem ainda determina que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, com capacidade máxima de 25%.

Além disso, os templos deverão observar distanciamento social, espaço arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, entre outras.

A proibição se deu por alguns governos estaduais e municipais levando em conta que o Brasil se encontra no pior momento da epidemia, com recordes de infectados e mortes. As medidas de distanciamento levaram algumas cidades a inclusive prolongarem o feriado da Semana Santa contando com a diminuição de circulação de pessoas.

"Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Antes, é possível a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas também reconhecidamente eficientes no combate à pandemia", apontou o ministro Nunes Marques.

Encontro com Deus
O site humorístico Sensacionalista satirizou a decisão. "Nunes Marques concede autorização para igrejas acelerarem encontro de fiéis com Deus".

Neste sábado (3/4), o Brasil ultrapassou a marca de 330 mil mortes por Covid-19 desde o início da epidemia. Foram registradas 1.931 mortes pela doença, com uma média móvel de 2.800 óbitos por dia nos últimos sete dias, segundo dados do consórcio de veículos de imprensa.

Março foi o mês mais letal da epidemia no Brasil. O país teve 66.868 pessoas mortas em decorrência da Covid-19. 

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 701

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