Entidade acéfala

Juízo arbitral do judô nomeia interventor remunerado para federação de SP

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3 de abril de 2021, 18h02

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Judô, órgão arbitral do esporte, Milton Jordão, decidiu nomear um advogado para exercer a função remunerada de interventor na Federação Paulista de Judô (FPJ), diante de irregularidades praticadas pela gestão da entidade, com suspeita de prejuízo ao processo eleitoral.

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Entidade esportiva organiza e representa a modalidade judô no estado de São Paulo
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A decisão foi tomada na última quarta-feira (31/3), em liminar a pedido do Instituto Camaradas Incansáveis e da Associação Projeto Budô de Artes Marciais, que ajuizaram ação contra a FPJ e seu presidente, Alessandro Panitz Puglia.

Na inicial, assinada pelos advogados Carlo Müller e Ilana Müller, as entidades apontam irregularidades e falta de transparência na gestão, que foi encerrada oficialmente em 31 de março. Como as eleições foram adiadas por conta das restrições causadas pela epidemia, a entidade seguiria "acéfala".

Segundo os autores da ação, o processo eleitoral está sendo conduzido para favorecer o atual presidente e candidato à reeleição; os membros da comissão eleitoral são todos vinculados à diretoria da federação; o conselho fiscal, que também fiscaliza o processo eleitoral, está irregularmente composto; e o mandato foi encerrado sem prestação de contas.

Ao analisar o caso, Milton Jordão apontou que o presidente da FPJ não pode seguir no comando da entidade após 31 de março. E sem comandante, não haveria como sanar as irregularidades ou conduzir o processo eleitoral.

Com isso, nomeou o advogado Caio Pompeu Medauar de Souza para atuar como interventor da Federação Paulista de Judô, com a missão de organizar a entidade, para que possa se realizar as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com rigor e imparcialidade, submetendo-se ao comando legal da Lei Geral do Desporto e das diretrizes estatutárias.

“Malgrado seja a FPJ entidade sem fins lucrativos que não prevê pagamento de remuneração aos seus dirigentes, considerando a responsabilidade inerente à função nomeada e a complexidade, obrigar-se á a FPJ, após cumprido o lapso assinalado para que promova intervenção, arcar com os honorários de R$ 20 mil”, decidiu.

A decisão ainda instala Painel Arbitral, para que possa avaliar a tutela de urgência concedida, ratificando-a, modificando-a ou revogando-a.

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