Opinião

2021: cinco anos da 'repatriação'

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3 de abril de 2021, 13h13

Sem dúvida, para os operadores do Direito e para alguns milhares de brasileiros o ano de 2016 foi impactante do ponto de vista econômico, legal e, por que não?, emocional.

Foi o ano da chamada "repatriação", lei que veio para anistiar, mediante o pagamento de um salgado percentual do patrimônio, a condição de bens não declarados mantidos no exterior por residentes fiscais no Brasil.

Em nosso escritório, tivemos a oportunidade de receber algumas dezenas desses clientes e, além da expertise jurídica, foi exigida de nossa equipe uma certa psicologia ao tratar de tema tão delicado.

Em sua maioria, eram clientes que haviam herdado valores de seus familiares europeus e mantinham tais valores no exterior por muitos anos, muita vezes sem nunca ter feito qualquer movimentação, acreditando que de alguma forma estavam honrando a relação familiar que havia originado a quantia então herdada.

Em muitos casos, a omissão em declarar tais bens no Brasil vinha exclusivamente em razão do desconhecimento da lei, sendo certo que pouquíssimos foram os casos em que a omissão era intencional.

Por isso, o aspecto emocional citado no inicio deste artigo, e a necessidade de certa psicologia ao tratar com aqueles clientes durante os longos meses de 2016: pagar 30% de imposto e multa sobre o valor e bens não declarados era realmente algo a ser feito com grande pesar.

Naquele turbilhão em que vivíamos, clientes e operadores do Direito que atuaram nessa frente, muito se falava sobre qual seria o comportamento da Receita Federal ao receber os dados confessos dos contribuintes, não faltando aqueles que aterrorizavam quem optou por declarar e "confessar" sua condição.

Em nosso escritório, a nossa posição sempre foi no sentido de que a Lei da Repatriação era clara no sentido de que, uma vez feita a opção pela declaração do patrimônio ate então omisso, e realizado o pagamento do imposto e multa previstos, não haveria mais o que temer.

Na época, se discutia se o que era pedido era a "foto" da situação patrimonial em 31 de dezembro 2014, posição que pessoalmente sempre defendi, ou o "filme" dos últimos cinco anos, posição esta que acabou afastando alguns clientes em um primeiro momento, e que acabaram, em sua maioria, aderindo à "nova" repatriação em 2017, mais cara e com pouca adesão.

Neste ano de 2021, iremos vencer o prazo de cinco anos para eventuais questionamentos por parte da Receita Federal, e o que se sabe até o momento é que houve, de fato, a fiscalização mais acirrada somente em casos motivados por pessoas politicamente expostas, ou alvo de alguma operação especifica da Polícia Federal.

Isso indica, em nossa analise, que aqueles contribuintes que decidiram aderir a lei, realizando o pagamento do imposto e multa, e não estão dentro dessa minoria alvo de fiscalização especifica, podem estar tranquilos que não serão surpreendidos com algo negativo vindo da Receita Federal do Brasil.

Seguindo essa linha, na última semana o STF proferiu uma decisão muito importante, mantendo o sigilo fiscal em operações relacionadas a repatriação de recursos. Tal decisão foi originada de uma ação protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegava que o compartilhamento de dados fiscais de quem aderiu ao regime não deveria configurar quebra de sigilo fiscal.

A maioria do STF decidiu que o programa de repatriação não diminui a transparência no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

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