Os desafios impostos às relações de trabalho depois de um ano de Covid-19
2 de abril de 2021, 13h10
Recentemente completou um ano que o país convive intimamente com um vírus que virou o mundo e as relações de cabeça para baixo.
No que se refere ás relações de trabalho, não podia ser diferente. Os impactos foram muitos e as alterações se deram em diferentes escalas, sendo que algumas, nos parece, serão definitivas.
Um exemplo é que justamente na semana entre os dias 16 e 20 de março de 2020 a maioria dos trabalhadores brasileiros, cujas funções permitiam, passou a executar as suas atividades em regime de home office.
Naquele momento, o cenário abruptamente imposto era impensável e o futuro próximo imprevisível. O governo, por sua vez, decretou a tempo medidas provisórias com um cardápio de possiblidades variadas para o enfrentamento da crise e com o fim de resguardar o emprego e a renda, a exemplo das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020.
As referidas diretrizes legais, mesmo que editadas em um quadro nebuloso, nortearam a tomada de decisões dos empregadores, os quais tinham no horizonte também o período pelo qual, legalmente, perduraria o estado de calamidade pública e que lhes permitiria manter algumas das medidas adotadas na vigência das citadas medidas provisórias.
Portanto, ao longo desse período inicial de crise, o caminho, ainda que turvo e incerto, parecia trazer um guia para que as relações de trabalho se pautassem na tentativa de enfrentar positivamente e com certa segurança jurídica a disseminação do vírus da Covid-19 e as consequências dele advindas.
As empresas e os empregados fizeram um esforço nunca visto para, em conjunto, se adaptarem rapidamente a nova realidade e, com isso, manter as atividades e serviços operando dentro de um mínimo de normalidade possível, mas com o máximo de segurança à saúde e à vida.
Nesse panorama, o que se vivenciou foi a adoção em massa do teletrabalho, a concessão de férias coletivas e a antecipação de férias individuais, e, como medidas mais extremas e necessárias para certas atividades que foram impedidas de funcionar, a implementação da redução de jornada e salário proporcional e até a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Ocorre que o tempo passou, as regras legais publicadas para enfrentar a crise deixaram de viger, o estado de calamidade pública findou, mas a disseminação desse terrível vírus, ao contrário, parece não ter fim ou encontrar uma solução fácil.
Portanto, hoje, passado um ano do susto inicial, a única certeza que temos é que a crise de saúde pública continua fora de controle e que os empregadores procuram meios para viabilizar a continuidade de suas operações com saúde financeira suficiente para manter os postos de trabalho ativos.
Os governos estaduais e municipais, por sua vez, considerando a realidade local no que se refere à pandemia, em especial o número de leitos hospitalares disponíveis para internações, vêm adotando diferentes ações visando à contenção da contaminação pela Covid-19 e, consequentemente, do número de mortes por ela causadas.
Os decretos regionais são diversos e a atualização das medidas de restrição e isolamento adotadas em cada local é constante e permanente, a depender do caminhar da pandemia.
Nesse cenário, a única certeza é que os empregadores devem se estruturar para observar o que está disciplinado na legislação e nos atos administrativos de seus respectivos municípios, a fim de cumprir as medidas restritivas determinadas pelos governos e prefeituras, mas manter a sua operação ativa, na medida do possível.
Entretanto, como o governo federal, até o momento, não editou qualquer regra que estabeleça medidas que possam vir ser adotadas pelas empresas, com segurança jurídica, para manter o emprego e a renda em meio à crise hoje agravada e, ainda, considerando as determinações locais que vedam o pleno funcionamento de diversas atividades, é de se ter cautela redobrada nas escolhas e decisões a serem tomadas.
A expectativa, ou seria a esperança, é de que brevemente regras específicas sejam editadas, uma vez que são necessárias e urgentes, pois durante essa vacância de leis que venham a regular especialmente as relações de trabalho a perda é de todos, empregados, empregadores e suas famílias.
A conclusão é de que se o caminho até aqui não foi fácil, o restante do percurso para se vencer o vírus e a crise também não será. O importante é que os diversos atores da sociedade se mantenham atentos e solidários, pois a vitória, quando chegar, será de todos.
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