Confusão na opinião pública

Homenagem a pai e homônimo de prefeito configura promoção pessoal, diz TJ-SP

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2 de abril de 2021, 8h43

A máquina pública não pode ser utilizada como instrumento de promoção pessoal ou familiar por aqueles que estão, momentaneamente, no seu controle.

Paulo Magri/SMCS
Paulo Magri/SMCSMunicípio de São José do Rio Preto

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei municipal de São José do Rio Preto que atribuiu o nome de um ex-prefeito a um espaço público. A norma foi declarada inconstitucional porque o homenageado é pai e homônimo do prefeito à época da aprovação do texto, o que foi considerado promoção pessoal indireta pelo TJ-SP.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça sob o argumento de violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, "uma vez que a prática de tal ato propicia a utilização da atividade administrativa e do bem público para projeção pessoal". Os argumentos foram acolhidos pelo relator, desembargador Ademir Benedito.

"Ora, mesmo que a denominação do novo terminal rodoviário daquele município preste homenagem à pessoa falecida, não restam dúvidas de que há evidente ofensa ao princípio da impessoalidade, pois a atual designação acaba, inquestionavelmente, por fazer referência à figura política do então prefeito à época da edição legislativa, filho do homenageado", afirmou.

Para o magistrado, a homenagem ao ex-prefeito pode gerar confusão na população, "eis que, porquanto cuidem de homônimos, se permite vincular o nome do referido espaço público ao agora ex-prefeito, pessoa pública e de presente atuação na vida política". Além disso, configura, na visão de Benedito, indevido fator de favorecimento, "acaso involuntário", ao filho do homenageado.

"Afinal, os princípios referidos (impessoalidade e moralidade) se tomam não do ponto de vista subjetivo, da eventual má-fé da deliberação parlamentar, mas sim a partir de um padrão objetivo de conduta pública conforme a racionalidade própria do sistema, de seus pilares valorativos", completou o magistrado. A decisão foi unânime.

Processo 2103701-45.2020.8.26.0000

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