Sem folga

Empresa deve indenizar funcionária vítima de assédio moral por supervisora

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2 de abril de 2021, 17h15

Empresa deve indenizar por danos morais subordinado sobre o qual for exercido assédio moral. Com esse entendimento, a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma loja de confecção e comércio de roupas a pagar R$ 10 mil à vendedora que sofria ameaças, xingamentos e humilhações da supervisora durante horário de trabalho.

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Supervisora não entendia reconhecia folgas como parte legítima do trabalho
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Além dos dissabores listados, a empregada também teve proibido, sem justificativa, o acesso aos quatro dias de folga aos quais tinha direito contratual. Os maus-tratos direcionados a ela se agravaram justamente por fazer a solicitação da folga, e quando a mulher tentou fazer reclamação no canal de apoio da empresa, não só enxergou que nada foi feito, como também foi dispensada com outras funcionárias depois de uma semana.

No dia da demissão, conta que a supervisora ficou alterada, gritou com ela, rasgou a documentação e proferiu palavras de baixo calão. Segundo ela, toda a cena foi gravada, conforme vídeo anexado no processo.

A defesa, por sua vez, negou a ocorrência de assédio moral e refutou o vídeo alegando que ele "não permite considerar que o fato, apontado no dia do acerto rescisório, tenha ocorrido, pois os elementos apresentados não podem ser verificados no documento".

A juíza concordou com a ausência de elementos relevantes de simples análise no vídeo, afirmando que "não há nenhuma evidência de desrespeito ou exaltação, nem mesmo se pode concluir que as folhas caídas no chão correspondiam aos documentos rescisórios ou se foram rasgados".

Uma testemunha, no entanto, comprovou a versão da trabalhadora. Segundo ela, a gerente se exaltava sempre que questionada acerca das folgas, e de fato rasgou os documentos da reclamante. "O tratamento ríspido e exaltado da gerente dado à vendedora e às demais funcionárias ocorria normalmente no local de trabalho", afirmou.

Ainda em seu relato, a testemunha afirma que houve visita de um supervisor da loja para verificar a situação após a reclamação oficializada no canal da empresa. Após o ocorrido, todas as empregadas foram dispensadas, exceto a gerente.

Para a juíza, a testemunha embasou as alegações da reclamante e demonstrou a má conduta da reclamada com subordinados.

"Reveladora da culpa da empresa, além da projeção do próprio elemento culposo da sua preposta, é o fato de não investigar e punir eficazmente a sua gestora, a fim de melhorar o ânimo interno da loja e salvaguardar os direitos da personalidade dos trabalhadores a ela subordinados", ressaltou.

Desse modo, deferiu o pedido formulado na inicial e determinou a indenização de R$ 10 mil. Em grau de recurso, julgadores da 10ª Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. Com informações da assessoria do TRT-3.

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0010562-49.2020.5.03.0005

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