Bem essencial

Claro deve indenizar advogado por bloqueio surpresa de linha telefônica

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2 de abril de 2021, 13h05

Por constatar que a ré deixou o autor sem um bem essencial, a 1ª Vara Cível de Curitibanos (SC) condenou a Claro a indenizar um advogado em R$ 20 mil por bloquear seu número de telefone sem que ele pedisse.

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A operadora argumentou que teria recebido solicitação de bloqueio de linha devido a furto ou roubo do aparelho, mas ele sustentou nunca ter efetuado tal demanda. Ele também foi informado de que não seria possível reativar o número.

O juiz Elton Zuquelo destacou que o autor necessita do uso permanente da linha para contato com seus constituintes, o Poder Judiciário e outros órgãos, e por isso a suspensão repentina seria extremamente gravosa.

"Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constiui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõe o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone", apontou o magistrado. Com informações da assessoria do TJ-SC.

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5005052-79.2020.8.24.0022

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