Claro deve indenizar advogado por bloqueio surpresa de linha telefônica
2 de abril de 2021, 13h05
Por constatar que a ré deixou o autor sem um bem essencial, a 1ª Vara Cível de Curitibanos (SC) condenou a Claro a indenizar um advogado em R$ 20 mil por bloquear seu número de telefone sem que ele pedisse.
O juiz Elton Zuquelo destacou que o autor necessita do uso permanente da linha para contato com seus constituintes, o Poder Judiciário e outros órgãos, e por isso a suspensão repentina seria extremamente gravosa.
"Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constiui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõe o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone", apontou o magistrado. Com informações da assessoria do TJ-SC.
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5005052-79.2020.8.24.0022
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