Refinanciamento mascarado

Bancos devem informar corretamente sobre prorrogação de dívidas

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2 de abril de 2021, 15h43

Por considerar que as propagandas eram vagas, incompletas e omissas, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determinou que os bancos Itaú, Bradesco e Santander publicassem informações claras sobre suas medidas de prorrogação do pagamento de dívidas.

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A desembargadora-relatora Aparecida Grossi constatou violações ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com ela, as propagandas veiculadas pelos bancos não prestavam corretamente as informações e permitiam "concluir que a intenção da instituição financeira seria prorrogar os contratos sem a incidência de quaisquer encargos remuneratórios".

As instituições financeiras haviam emitido propagandas nas quais prometiam prorrogar o prazo de pagamento de empréstimos e financiamentos de seus clientes por 60 dias. Porém, muitos consumidores não tiveram a demanda atendida ou se depararam com encargos remuneratórios que incidiam sobre os procedimentos.

O Instituto Defesa Coletiva, uma entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, ajuizou ação civil pública contra os bancos. Na primeira instância, uma liminar já havia determinado que as instituições expusessem de forma precisa os termos da prorrogação ou renegociação e a incidência ou não de encargos conforme o percentual pactuado.

"As propagandas dos bancos usavam expressões como 'jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente', 'pausar', e 'prorrogar' como se fosse algo a ser feito sem custo. Porém o que estava acontecendo era o refinanciamento do contrato", explica Lillian Salgado, presidente do instituto.

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1.0000.20.066443-1/001

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1.0000.20.066443-1/002

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1.0000.20.066443-1/003

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