Inconstitucionalidade por arrastamento

TJ-RJ anula lei que exige lacre de segurança em embalagens de cosméticos

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1 de abril de 2021, 22h03

Lei que tem como base outra norma declarada inconstitucional não pode continuar válida. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 7.328/2016. A decisão é de 22 de março. A norma obrigava as indústrias de cosméticos a utilizarem lacres de segurança nas embalagens dos seus produtos comercializados no Rio.

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TJ-RJ anula lei que exige lacre de segurança em embalagens de cosméticos
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O relator do caso, Claudio Brandão de Oliveira, destacou que a Lei 7.328/2016 foi aprovada com o objetivo de alterar o artigo 2º da Lei 4.946/2006, que instituiu a obrigatoriedade da utilização do lacre. Porém, esta norma que foi considerada inconstitucional em janeiro de 2008. Desta forma, a Lei 7.328/2016 não tem legalidade, já que tem como base outra lei já julgada inconstitucional.

"Uma análise sumária do conteúdo da lei reformadora já é capaz de demonstrar que a norma em epígrafe possui total vinculação com aquela constante do artigo 1º da Lei 4.946/06. Com efeito, há entre elas uma relação de dependência, de modo que a norma reformada do artigo 2º tem por seu fundamento de validade a norma do artigo 1º. Entretanto, conforme já assentado acima, o texto do diploma estadual de número 4.946 de 2006 foi inteiramente declarado inconstitucional, não havendo como subsistir no sistema jurídico fluminense uma norma que tem por fundamento um 'nada', visto que o diploma de 2006 teve sua eficácia retirada pela via do Judiciário", disse o desembargador.

Segundo o magistrado, há no caso "inconstitucionalidade por arrastamento horizontal e por dependência intrínseca". Afinal, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 4.949/2006 esvaziou a validade da norma de 2016.

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0041378-72.2016.8.19.0000

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