Opinião

A aplicação da proteção de dados pessoais à pessoa com deficiência

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1 de abril de 2021, 12h08

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) representa um importante marco legislativo para a proteção de dados pessoais, principalmente na atual sociedade digital, visto que regulamenta o tratamento de dados e prevê diversos conceitos e princípios importantes.

Apesar de não ter disciplinado especificamente a tutela da pessoa com deficiência, a lei deve garantir a proteção e mecanismos para que elas exerçam os direitos previstos.

Como é cediço, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos no artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, motivo pelo qual ela tem proteção especial em razão de sua situação de vulnerabilidade.

Muitas vezes, em razão da sua deficiência, essas pessoas não conseguem exercer plenamente seus direitos, necessitando de mecanismos adaptados ou que garantem a acessibilidade.

Nesse cenário, a fim de garantir a autodeterminação informativa, que é um dos fundamentos da LGPD, é preciso verificar as ferramentas disponíveis para que as pessoas com deficiência exerçam o controle sobre seus dados, seja em relação ao consentimento ou durante o exercício dos direitos previstos no artigo 18 da LGPD.

Dessa forma, como muitas empresas e instituições já estão se preocupando com a adequação à LGPD, há a necessidade de refletir sobre os meios existentes para os exercícios de tais direitos e a acessibilidade, como mecanismos audiovisuais que permitem a leitura dos portais de privacidade, ou pessoas que estejam preparadas para atender essas demandas, por exemplo que saiba libras.

Além disso, outra preocupação é o potencial discriminatório dos dados sensíveis, pois, a partir de determinado tratamento dos dados pessoais das pessoas com deficiência, surge a possibilidade de discriminação ou exclusão em razão de suas condições.

Por exemplo, em um determinado processo seletivo, é preciso que esteja explícito o porquê da coleta de informações sobre a deficiência da pessoa. Para um atendimento diferenciado? E quem garante que seja só para isso?

Nesse sentido, Heloisa Helena Barboza, Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira e Vitor Almeida (2020) afirmam que:

"A preocupação com a proteção de dados pessoais de pessoas em situação de vulnerabilidade é ainda mais acentuada, notadamente em relação aos dados sensíveis. Assegurar os direitos da pessoa de manter o controle sobre seus dados, por meio da autodeterminação informativa, de forma a evitar a não discriminação, é ainda mais difícil para integrantes de grupos vulneráveis. Se já é tormentosa a proteção da liberdade e da igualdade no contexto da proteção de dados diante das assimetrias de poder na sociedade da informação, no caso de pessoas vulneradas é dramática sua tutela. Entre eles, as pessoas com deficiência constituem grupo estigmatizado e inferiorizado socialmente que representa significativa parcela da população e que o Direito brasileiro somente em tempos mais recentes se voltou à sua tutela na medida de suas vulnerabilidades".

Portanto, a pessoa com deficiência já enfrenta muitos desafios, sendo a proteção de seus dados pessoais mais um. As formas de tutelar tais dados precisam ser debatidas para garantir, além da inclusão social e cidadania, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade delas.

Vale destacar a possibilidade de criação de normas específicas para a proteção e tratamento dos dados pessoais das pessoas com deficiência, tendo em vista a necessidade de uma tutela mais reforçada, bem como a adoção de medidas para garantir o exercício dos direitos relacionados aos dados pessoais.

 

Referências bibliográficas
BARBOZA, Heloisa Helena; PEREIRA, Paula Moura Francesconi de Lemos; ALMEIDA, Vitor. Proteção dos dados pessoais da pessoa com deficiência. In: TEPEDINO, Gustavo; FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato (Coord). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters (Revista dos Tribunais), 2020. E-book.

BRASIL. Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.

BRASIL. Lei nº 13.146/15. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.

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