O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite desta quarta-feira (31/3) a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". O texto foi aprovado pelo Senado no último dia 9.

Fabio Formaggio/123RF
De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.
A lei insere o artigo 147-A no Código Penal. É crime "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade", diz o dispositivo.
A alteração também prevê que a pena pode ser aumentada se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo.
A versão inicial do PL do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, porém na forma de detenção, o que fazia com que ela pudesse ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. A Câmara mudou a duração da pena, de um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.
O Plenário do Senado manteve a reclusão e a multa, porém alterou a duração da pena sob a justificativa de "criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade", conforme afirmou o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Além disso, os deputados também alteraram os agravamentos da pena que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.
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Lei 14.132/2021
Comentários de leitores
1 comentário
Bolsonaro dando gás ao feminismo
Roberto Cavalcanti (Advogado Autônomo - Administrativa)
A lei em questão segue o ideário feminista na tarefa de demonizar o sexo masculino, dispensando tratamento desigual entre os sexos no que concerne ao apenamento:
"A alteração também prevê que a pena pode ser aumentada se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo."
Ou seja, quando a vítima é mulher, o caso irá para a Vara Comum; quando a vítima é homem, o máximo que pode render será uma pena de cesta básica.
Demais a mais, conforme já comentado na matéria, o tipo penal é demasiadamente aberto, abrindo-se um leque de interpretações para que o se possa entender como "reiteradamente":
"perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade"
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