Ação penal

Frederick Wassef e mais 4 viram réus por peculato e lavagem de dinheiro

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30 de setembro de 2020, 14h43

A juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Caroline Vieira Figueiredo aceitou, nesta terça-feira (29/9), denúncia contra o advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair e Flávio Bolsonaro; sua sócia, Márcia Zampiron; o empresário Marcelo Cazzo; a advogada Luiza Nagib Eluf; e o ex-presidente da Federação do Comércio (Fecomercio), Orlando Diniz, por peculato e lavagem de dinheiro.

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Wassef e outras quatro pessoas tornaram-se réus por peculato e lavagem
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A julgadora entendeu que o Ministério Público Federal apresentou indícios de autoria e de materialidade dos crimes e suas circunstâncias, o que justifica a abertura da ação penal.

De acordo com o MPF, Wassef recebeu R$ 2,68 milhões por meio do escritório de Eluf. O valor teria sido desviado das seções fluminenses do Serviço do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Fecomercio. 

"Os pagamentos eram feitos algumas vezes sob contratos de prestação de serviços advocatícios ideologicamente falsos, outras sem contratação formal contemporânea (com confecção de propostas ou contratos de serviços advocatícios com a oposição de datas retroativas), sem critérios técnicos, sem concorrência/licitação", afirma a denúncia. 

O MPF afirma, ainda, que a soma era transferida "por intermédio da Fecomercio-RJ, para a fuga dos órgãos oficiais de controle (conselhos fiscais do Sesc e do Senac Nacional, TCU e CGU), haja vista que esta entidade, de natureza privada, não está sujeita aos mesmos".

A investigação teve como base a delação premiada de Orlando Diniz. O ex-presidente da Fecomercio afirmou que buscava "comprar uma solução política" e se "blindar das consequências dos desvios de recurso que vinham sendo praticados" por ele. Para isso, Diniz teria firmado contratos de fachada para justificar pagamentos indevidas disfarçadas de serviços. 

Em nota enviada à ConJur, as advogadas Izabella Borges e Maíra Fernandes, defensoras de Luiza Eluf, lamentaram "profundamente a genérica decisão da Justiça Federal".

"Luiza foi denunciada sem jamais ter sido ouvida pelos procuradores da República. Ela reafirma com veemência sua inocência, confiante de que comprovará sempre ter trabalhado de forma correta e transparente, e não permitirá que falsas acusações maculem sua vida pública".

Izabella e Maíra também afirmaram que "esta perseguição é fruto da chamada Justiça do espetáculo, que é extremamente danosa ao nosso país". 

Márcia Zampiron igualmente lamentou ter se tornado réu sem "ter sido ouvida ou ter tido a oportunidade de demonstrar documentalmente a minha regular prestação de serviços como advogada à Fecomercio". 2 –  

"A advocacia tem sido criminalizada, sem que sequer se dê aos advogados o direito de demonstrarem que prestaram serviços regulares. A simples palavras de delatores parecem se sobrepor ao princípio da presunção da inocência. Continuo, porém,  a acreditar na Justiça brasileira. E, por isso, tenho certeza do reconhecimento judicial da minha inocência, assim que puder ser ouvida e puder apresentar todos os documentos que provam a minha regular prestação de serviços", disse, em nota.

Abuso sobre abuso
A delação de Diniz já havia servido no início do mês para legitimar a maior investida contra a advocacia já feita no Brasil. Na ocasião, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

A investida ainda tem erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de "danos morais coletivos" ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

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Processo 5066922-65.2020.4.02.5101

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