Seguradoras na mira

Juiz dos EUA decide que vítimas de tragédia da Chape têm direito a quase R$ 5 bi

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30 de setembro de 2020, 19h20

A Justiça da Flórida acatou os pedidos de indenização feitos por 40 vítimas (sobreviventes ou familiares) do acidente com o voo que levava a delegação da Chapecoense a Medellín, na Colômbia, em novembro de 2016. O valor total é de US$ 844 milhões (R$ 4,74 bilhões na cotação atual), que serão acrescidos de juros.

Agência Brasil
O acidente com a delegação da Chapecoense ocorreu em novembro de 2016, na Colômbia
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As decisões (uma para cada pedido) foram proferidas pelo juiz Martin Zilber. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo. No acidente, morreram 71 dos 77 ocupantes da aeronave, entre jogadores, integrantes da comissão técnica, jornalistas, dirigentes, convidados e tripulantes.

A divisão dos US$ 844 milhões não é igualitária. Há, por exemplo, famílias e sobreviventes que podem receber US$ 30 milhões (R$ 169,5 milhões) e outros com direito a US$ 18 milhões (R$ 101,7 milhões). A decisão não significa que os beneficiados vão receber imediatamente as indenizações, mas é um passo importante na briga contra as empresas que eles consideram que devem fazer o pagamento.

O processo foi aberto contra a companhia aérea LaMia, além de Kite Air Corporation (dona da aeronave), Marco Antonio Rocha Venegas (proprietário da Kite) e Ricardo Albacete (um dos sócios da LaMia). A ação corre nos Estados Unidos porque há troca de e-mails entre os acusados tratando da compra de equipamentos e combustível em Miami e todas as empresas envolvidas têm representações comerciais no país.

"Esta corte se reserva ao direito jurisdicional de considerar aplicáveis quaisquer propostas para tributar custos ou atribuir taxas, conforme previsão legal, bem como se reserva no direito de fazer cumprir a sentença exarada e ou o acordo celebrado que deu origem a este julgamento", diz trecho da sentença.

Por causa do elevado montante, os advogados das vítimas desejam, na verdade, receber o dinheiro das empresas Aon (responsável pela corretagem do seguro), Bisa (seguradora) e Tokio Marine Klin (resseguradora). Pelas leis americanas, quando a companhia acusada de irregularidade não é assistida pela seguradora, torna-se possível que as vítimas acionem os responsáveis por essa apólice.

Há, no entanto, uma enorme briga sobre o seguro. Aon, Bisa e Tokio Marine Klin afirmam que a apólice proibia que a LaMia voasse para a Colômbia e que, por isso, o documento se tornou inválido. Já os advogados das vítimas alegam que havia irregularidades na apólice e que elas invalidam as argumentações das empresas. Um dos documentos apresentados é uma troca de e-mails entre Aon, Tokio Marine Klin e os donos da LaMia e da aeronave que mostraria que todos tinham conhecimento de que eram realizados voos para a Colômbia.

A decisão do juiz Zilber foi dada à revelia porque os acusados não constituíram advogados para a defesa.

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