Procedimento inconstitucional

TJ-RJ anula nova divisão entre municípios de Cabo Frio e Búzios

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30 de setembro de 2020, 16h29

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitas por lei estadual dentro de período determinado por lei complementar federal. E as medidas dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das cidades envolvidas após divulgação de estudos de viabilidade municipal.

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Nova divisão entre Búzios (foto) e Cabo Frio é inconstitucional
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Com base nos artigos 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e 357 da Constituição fluminense, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (28/9), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei estadual 7.880/2018. A norma estabeleceu nova linha divisória entre os municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios.

A Prefeitura de Cabo Frio argumentou que a lei não observou os requisitos constitucionais. Em contestação, a Assembleia Legislativa do Rio sustentou que o TJ-RJ não tem competência para analisar a constitucionalidade de norma estadual à luz da Constituição Federal.

O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, apontou que o procedimento não respeitou as regras constitucionais. Primeiro que não houve lei complementar federal estabelecendo período para o desmembramento de município. Além disso, o magistrado ressaltou que não foi feito plebiscito com os moradores das duas cidades.

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Processo 0041227-04.2019.8.19.0000

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