Sinal vermelho

TJ-MG nega alegação de atipicidade de conduta em caso de portador de CNH falsa

Autor

30 de setembro de 2020, 20h57

123RF
Desembargador refutou alegação de atipicidade de conduta em recurso de homem  flagrado com CNH falsa
123RF

Para se configurar o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, é necessário que a falsificação seja apta a iludir outrem. Com base nesse entendimento, o juízo da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decidiu dar parcial provimento a recurso impetrado pela defesa de um homem condenado por uso de CNH falsa.

No recurso, a defesa do infrator pediu a absolvição do réu, pois a conduta seria atípica, por ausência de dano e que a falsificação da carteira de habilitação era grosseira, visível a olho nu, o que configura crime impossível. Esse pedido foi negado pelo relator do caso, o desembargador Dirceu Walace Baroni.

Após consultor as autos do processo, o magistrado entendeu que se o documento fosse realmente uma falsificação visível a olho nu, os policiais sequer precisariam consultar o sistema da polícia para conferir a autenticidade do documento.

"Não se reconhece atipicidade de conduta quando a contrafação se mostra capaz de iludir pessoas comuns, tanto que o próprio acusado se sentiu seguro em exibir o documento falsificado aos policiais, que só desconfiaram por ser experientes e versados na matéria, com especialização em vários cursos realizados", escreveu em seu voto.

Apesar de negar a absolvição, o desembargador aceitou os pedidos da defesa e alterou a pena. "Levando-se em consideração a situação econômica do réu, que está assistido por defensor dativo e não haver informações da sua atividade laborativa, fixo a pena substitutiva de multa em 10 dias, arbitrando cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos", afirmou. Assim, a multa inicial, que era de R$ 1 mil, foi alterada para cerca de R$ 350. A maioria do colegiado seguiu o voto do relator.

Clique aqui para ler o acórdão
1.0035.16.010550-4/001

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!