Boiadeiro Errante

PT questiona no Supremo revogação de resoluções do Conama

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30 de setembro de 2020, 20h58

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por entender que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) viola a Constituição — em especial, seu artigo 225, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado —, o Partido dos Trabalhadores ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a resolução  em questão (500/2020). Ela revogou três resoluções do órgão que tratavam de empreendimentos de irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da proteção de manguezais e da restinga. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

A Resolução 284/2001 classificava os empreendimentos de irrigação em categorias, conforme a dimensão efetiva da área irrigada e o método de irrigação empregado no projeto, além de exigir a apresentação de estudos dos impactos ambientais. A Resolução 302/2002 determinava que os reservatórios artificiais mantenham faixa mínima de 30 metros ao seu redor (APPs). A Resolução 303/2002 previa parâmetros e limites às APPs e considerava que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira.

Para o PT, essas normas configuravam uma evolução no desenvolvimento nacional sustentável e na manutenção das zonas naturais preservadas, visando conter o "avanço desmedido e irresponsável" de empreendimentos que utilizam recursos hídricos, potencial de exploração turística e ecológica para a obtenção de lucros. A legenda argumenta que a revogação das resoluções, sem outras regras que garantam o mesmo patamar de proteção, viola o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 747

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