Réu primário

Prisão cautelar por tráfico exige plus que supere tipo penal, diz Nefi Cordeiro

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30 de setembro de 2020, 9h16

O tráfico flagrado de quantidade de drogas não relevante só permitirá a prisão por risco social com especial justificação. Não cabe para tanto afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do crime, além de presunções e conjecturas.

Réu primário foi pego com 18,5 g de crack

Com esse entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em recurso em Habeas Corpus para relaxar a prisão de réu acusado de tráfico de drogas que teve a prisão preventiva decretada sem a devida fundamentação.

O réu, que foi defendido na ação pelo advogado Felipe Jorge Aoki Ribes e pelo estagiário Matheus Salviato, foi pego com 96 pedras de crack, num total de 18,5 g de droga. Na decisão monocrática, o ministro Nefi apontou que "não se identificou um plus de reprovabilidade" a ponto de desbordar das elementares do delito de tráfico.

O réu é primário e teve a prisão decreta em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo tendo em vista a gravidade do crime de tráfico, somada a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido.

A decisão que decretou a prisão cautelar ainda foi embasada pelo fato de o réu "constitui fator concreto de instabilidade ao seio social, dado o malefício e os efeitos do entorpecente que nitidamente se divorcia de um uso próprio".

E também porque "o crime de tráfico de drogas é grave e vem causando temor à população obreira, em razão de estar relacionado ao aumento da violência e criminalidade, estando, muitas vezes, ligado ao crime organizado. Ademais, é fonte de desestabilização das relações familiares e sociais, gerando, ainda, grande problema de ordem de saúde pública".

RHC 134.828

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