Sofrimento à família

Globo deve retirar foto de paciente em reportagem sobre Covid-19

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30 de setembro de 2020, 19h40

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo o determinou que o Grupo Globo retire de uma reportagem sobre a Covid-19, e de suas redes sociais, a foto de um paciente que morreu por complicações da doença, além de se abster de usar a referida imagem em novas publicações.

A ação foi ajuizada pela mãe do paciente. Ela sustentou que a família foi surpreendida com a imagem em uma reportagem na internet, “acarretando angústia e sofrimento para todos, tendo em vista que não houve autorização da família para a divulgação da foto” do paciente enquanto estava internado em um hospital de São Paulo.

Além disso, a mãe alegou que a reportagem em si não foi impugnada, mas, tão somente o uso da imagem de seu filho sem a devida autorização, não havendo censura, mas proteção ao direito da personalidade. Em primeira instância, foi negada a liminar para retirada imediata da foto. Entretanto, o TJ-SP, em votação unânime, deu provimento ao recurso da mãe do paciente.

O relator, desembargador Fabio Quadros, vislumbrou a presença dos requisitos para a concessão da medida, em razão da possibilidade de danos para a mãe, com a manutenção das imagens do filho nas páginas e nas redes sociais de veículos do Grupo Globo, além da possibilidade de novas veiculações das fotos. As imagens devem ser retiradas dos sites e redes sociais em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“Além disso, não podemos olvidar que a manutenção das imagens do de cujus no leito hospitalar, por certo, acarretará a lembrança da dor e do sofrimento experimentado pelo paciente em suas últimas horas de vida, trazendo novas angustias para a agravante, genitora do falecido, bem como para todos os demais familiares que passaram por grande perda”, afirmou Quadros.

Processo 2140781-43.2020.8.26.0000

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