R$ 5 mil em danos morais

Dono da Havan deve indenizar reitor da Unicamp por ofensa no Twitter

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30 de setembro de 2020, 11h21

Ninguém se sente bem em ser chamado de “filho da puta”, mesmo somente com a iniciais “FDP”. Pelo contrário, há de se sentir mal, ofendido, em total desconforto, não se tratando, portanto, de mero aborrecimento. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono da Havan, Luciano Hang, a indenizar o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, por ofensas em uma publicação no Twitter.

Isac Nóbrega/PR
Isac Nóbrega/PRLuciano Hang, dono da Havan deve indenizar reitor da Unicamp em R$ 5 mil por ofensa no Twitter,

O reitor entrou na Justiça após a seguinte postagem do dono da Havan: "Unicamp final ano passado amigo meu acaba de contar foi formatura sobrinho no final o Reitor gritava: 'Viva la Revolução' e depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá para Venezuela Reitor FDP".

Em primeira instância, Hang havia sido condenado ao pagamento de R$ 20,9 mil de indenização, além de publicar uma retratação ao reitor em seu Twitter. No entanto, por maioria de votos, em julgamento estendido, o TJ-SP deu parcial provimento ao recurso do empresário e reduziu a reparação para R$ 5 mil e também o isentou da retratação pública.

O relator do acórdão, desembargador Moreira de Carvalho, citou o artigo artigo 5º, IV e V, da Constituição Federal, e disse que a combinação dos incisos mostra a existência de limitação ao direito inalienável de manifestação do pensamento, obedecendo à ideia de que não há direito absoluto.

"Data maxima venia ao que consta do voto do nobre relator sorteado, discordo que afirmação como essa, de chamar ou se dirigir a qualquer pessoa como FDP, se trata de comportamento corriqueiro na sociedade e na vida com urbanidade. Ao contrário, é conduta reprovável, que ninguém aceita com tranquilidade. Chateia, aborrece, ofende, pode virar motivo de chacota", afirmou.

Carvalho considerou a indenização "justa", mas reduziu o valor para R$ 5 mil, o que, segundo ele, seria "suficiente para a reparação monetária do dano". Ele também afastou a obrigação de Hang de se retratar "por ausência de fundamento legal, o que era diverso quando da vigência da conhecida Lei de Imprensa".

Divergência
O relator sorteado, desembargador Oswaldo Luiz Palu, e o quinto juiz ficaram vencidos. Eles votaram para absolver Luciano Hang. Palu afirmou que testemunhas comprovam os fatos narrados na postagem do empresário. Sendo assim, Hang teria apenas "imputado erro a agentes públicos da Universidade em defesa do que entende por escorreito no ensino universitário, como qualquer cidadão pode fazer".

"A indicação de que o reitor fosse 'para a Venezuela', trata-se de expressão utilizada amplamente para acutilar posição ideológica específica e suas ubérrimas ramificações (Fabianos, Escola de Frankfurt etc) e o 'FDP' corresponde a expressão grosseira, abjeta, indelicada, mas corriqueira que não enseja indenização ou retratação, nesse contexto", completou.

Processo 1028820- 97.2019.8.26.0114

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