Opinião

Advocacia, compliance e seus guardiões

Autor

  • Martim Della Valle

    é doutor em direito pela USP professor visitante da International Anti-Corruption Academy em Viena pesquisador da FGVEthics e sócio de Marchini Botelho e Caselta Advogados.

30 de setembro de 2020, 7h11

A quantidade de escritórios de advocacia objeto de operações policiais nos últimos anos tem chamado a atenção. Seja por associação com o crime organizado, pagamento de propinas ou lavagem de dinheiro. Não cabe antecipar qualquer juízo. Culpados devem ser punidos, inocentes devem ser absolvidos, sempre no mais estrito respeito ao devido processo legal e as prerrogativas profissionais.

Porém, é indispensável discutir o aprimoramento das práticas profissionais. Certos aspectos merecem maior regulamentação ou ao menos um esforço de adoção de boas práticas. Não há maiores interessados em elevar a integridade da advocacia do que os próprios advogados.

Um passo importante é a discussão ampliada sobre mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme a Lei 9.613. Ela determina que certos setores adotem mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e passem a comunicar operações suspeitas a órgão regulador ou de inteligência financeira. A advocacia não o fez, o que foi objeto de recente alerta da Transparência Internacional. Há setores que entendem não ser aplicável, o que demanda discussão ampla e pública.

Outra frente é a atualização e consolidação de temas ligados à ética profissional, sobretudo o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia. Essas normas datam da década de 1990. Representaram importante avanço, mas trataram de uma realidade que se alterou substancialmente. Precisamos de protocolos que consolidem e especifiquem regras éticas para os desafios atuais, ofereçam orientação e melhores práticas e reflitam a jurisprudência dos tribunais de ética. Precisamos de maior concreção a temas formulados de modo genérico e consolidar os provimentos esparsos dos conselhos da Ordem.

Outra importante linha de defesa é a contratação dos serviços de advocacia. Para a maioria dos programas de compliance, escritórios são fornecedores de risco. Isso decorre da natureza da profissão, que intermedeia o contato de clientes com agentes públicos. A consequência é que escritórios são objeto de pesquisa e aprovação por parte das equipes internas (compliance e/ou departamento jurídico interno).

Nesse exame, existem técnicas de detecção de risco ou malfeitos antes e depois da prestação dos serviços. São analisadas a natureza do serviço prestado, práticas de mercado, a forma de pagamento a correspondência com o serviço de fato prestado. Na lista de sinais de alerta estão a ausência de um produto tangível, trabalhos que se resumem a "contatos", grandes somas condicionadas a atos de terceiros, pagamentos a título de urgência e similares.

Há aqui um elemento cultural. Existe quase um folclore profissional em torno da picardia de um certo de tipo de advogado, que dá saltos argumentativos e graciosos para se safar de apertos. Seu primo é o advogado que em tudo dá jeito. Sua forma agravada é o advogado "íntimo", aquele que, por ser amigo, parente ou ex-algo, tudo resolve, como num passe de mágica, apenas por seu prestígio.

Porém, como todos os advogados aprendem cedo e com suor, não há milagres. A advocacia é construção técnica e moral. É fruto de trabalho duro e técnico de anos. A percepção de milagreiros que resolvem ex machina ou na base de "contatos" é falsa, não faz justiça aos advogados e quando ocorre causa riscos consideráveis a quem contrata. A promessa de milagres é um sinal de alerta em manuais de compliance.

Departamentos jurídicos internos têm função primordial na manutenção da advocacia dentro dos padrões éticos. Se, como diz o adágio, "o advogado é o primeiro juiz da causa", os clientes são o primeiro tribunal de ética. São a primeira linha de defesa e têm amplo ferramental para fazê-lo com qualidade técnica e imparcialidade.

Compliance é a aplicação de regras, mas também é uma atividade gerencial. Sua função primeira é prevenir. Essa atividade será melhor desenvolvida com protocolos e regras claros e eficazes. A seriedade do momento certamente recomenda a defesa das prerrogativas, mas impõe, igualmente, enfrentar o desafio de atualizar e reforçar os padrões de atuação profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil tem mais de um papel fundamental a desempenhar.

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