Julgamentos especializados

Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP completa 15 anos

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30 de setembro de 2020, 13h25

Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou sua 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, a primeira da América Latina no assunto. Ao contrário de outros tribunais, que criaram Varas Ambientais, o TJ-SP optou por uma unidade na segunda instância para conferir uniformidade às decisões relativas ao meio ambiente, além de permitir a análise de questões específicas com maior profundidade e celeridade.

Foto: Agência Câmara de Notícias
Agência Câmara de NotíciasCâmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP completa 15 anos

Segundo o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, presidente da 1ª Câmara, o Direito Ambiental é um tema exigente e que traz grandes desafios, o que demanda a atuação de desembargadores com amplo conhecimento na área. "A cada ano que passa, contribuímos para a construção de uma jurisprudência sólida e para a percepção das questões ambientais como algo de grande relevância", afirmou. 

Após os bons resultados alcançados com a 1ª Câmara especializada nas questões ambientais, o Órgão Especial do TJ-SP aprovou e instalou, em 2012, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Para o desembargador Roberto Maia Filho, que a preside, a Corte acertou ao traçar o caminho da especialização.

"Temos advogados e integrantes do MP que atuam apenas em questões referentes a essa matéria. Se o Judiciário não se especializa, ele fica numa situação desfavorável. Atuando numa câmara especializada, podemos nos aprofundar cada vez mais no tema", disse. "A especialização tem-se tornado um movimento natural do mundo atual e não podemos escapar desse destino. A realidade está posta e precisamos nos adequar", completou José Helton Diefenthäler.

As câmaras têm competência para julgar questões do meio ambiente natural, que dizem respeito à fauna, flora e recursos naturais. "Segundo doutrinadores, existem quatro tipos de meio ambiente: o natural, que é o que tratamos; o artificial, que está próximo ao direito urbanístico; o cultural, que trata de questões de tombamento de bem, entre outras; e o meio ambiente do trabalho, que está abrangido pelos Tribunais Regionais do Trabalho", explicou Roberto Maia.

Nas câmaras de Direito Ambiental as sessões são mensais – os desembargadores integrantes não são exclusivos e acumulam a função com suas câmaras de origem. De acordo com a Resolução 240/05, os objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além da garantia das condições de desenvolvimento socioeconômico e sustentado.

Atuante no Direito Ambiental há dois anos, Diefenthäler relembra alguns casos que foram uniformizados em segundo grau: "Atualmente há uma série de temas em discussão, como a alteração da forma de precificação do licenciamento ambiental por parte da Companhia Ambiental de São Paulo, e as câmaras têm decidido que esse aumento é ilegal. Há, também, a construção de uma jurisprudência sobre a questão das queimadas de cana-de-açúcar que, inclusive, serviu de base para alterações legislativas. Nós entendemos que a queima de palha é possível apenas se houver autorização por parte da Cetesb.".

Entre os cerca de três mil processos que são distribuídos anualmente para as Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, alguns temas são recorrentes, como a própria legalidade da queima da palhada da cana-de-açúcar, a obrigação de concessionárias construírem passagens de fauna nas rodovias e questões ligadas a aterros sanitários. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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