Discreto e produtivo

Bolsonaro deve indicar desembargador do TRF-1 para vaga no Supremo

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30 de setembro de 2020, 11h01

O presidente Jair Bolsonaro informou a ministros do Supremo Tribunal Federal que já escolheu quem vai indicar para a vaga do decano Celso de Mello, que se aposenta em outubro: o desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Bruno Peres
A informação, divulgada pelo colunista Lauro Jardim, foi confirmada pela ConJur, mas ainda não oficialmente anunciada. Marques foi vice-presidente do TRF-1 até abril deste ano, e desde então preside a 7ª Turma da corte.

A principal característica de Kassio Marques é a discrição. Seus pares consideram que ele tem densidade técnica e tem mostrado coragem em decisões firmes, que se destacam pela fundamentação jurídica sólida.

Também há avaliação de que a indicação dele reflete cansaço com a valorização excessiva do academicismo. O número de diplomas não tem sido considerado um bom termômetro para a escolha de julgadores.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Federal de 2019, sobressaíram-se outras marcas registradas do desembargador: a produtividade, proferindo mais de 600 decisões por dia; e a defesa da implantação de novas técnicas de gestão e informatização.

Natural de Teresina (PI), atuou como advogado até 2011, ano em que ingressou no TRF-1. De 2008 a 2011, foi também juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O julgador é mestre pela Universidade Autônoma de Lisboa, onde também fez doutorado. Com duas pós graduações, é professor da pós-graduação em Direito Empresarial do IBMEC-DF. É representante do quinto constitucional da advocacia no TRF-1, onde exerceu a vice-presidência até abril de 2020.

Já foi cogitado para uma vaga no STJ, em 2015. Atualmente, preside a 7ª Turma do TRF-1.

Posicionamentos
Na entrevista ao Anuário, Marques defendeu a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância, que era o entendimento do Supremo na época: "Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a decretação da prisão. Ao meu sentir, o Supremo autorizou que os tribunais assim procedam, mas não os compeliu a assim proceder. O recolhimento ao cárcere não é um consectário lógico que prescinda de decisão fundamentada e análise das circunstâncias de cada caso. Há a necessidade de a ordem ser, além de expressa, fundamentada. Diante das circunstâncias do caso concreto, os julgadores podem adotar ou não a medida constritiva de liberdade. Podem entender que não seria o caso de recolhimento em um determinado caso, mas não de forma discricionária, e muito menos automática e jamais não revestida da devida fundamentação."

O desembargador também concordou com a necessidade de criação de novo tribunais regionais federais e o aumento do número de servidores. "Aqui as pessoas estão adoecendo porque não conseguem fazer frente à demanda devolvida ao Tribunal. Temos poucos desembargadores e servidores para a quantidade de processos. Acredite, temos o mesmo quadro de servidor de 30 anos atrás, época da fundação do tribunal. São homens e mulheres valorosos que se multiplicaram em novas Varas, Subseções e Turmas Recursais …. expandimos muito em todos estes anos, mas o nosso quadro de servidores continua estanque", afirmou.

Em relação ao aumento do protagonismo do Judiciário, Marques defendeu que ele é legítimo, desde que obedeça a limites estabelecidos pela própria legalidade dos atos julgados. "Em diversos casos, seja por omissão do executivo ou do legislativo, seja por falha na implementação de políticas públicas, o Poder Judiciário é convidado a ser protagonista e tem suprido um espaço que, originariamente, não é seu, mas que, nessas hipóteses, a Constituição lhe autoriza a atuar", destacou.

Ele também se mostrou partidário fervoroso do sistema de precedentes e do respeito à jurisprudência das cortes superiores. "Evito o proselitismo jurídico, bem como não sou afeito a produzir decisões judiciais como se fossem artigos científicos. Por isso, aplico feliz e ordeiramente o que já está pacificado no STJ e STF."

Releia a entrevista de Kassio Marques ao Anuário da Justiça Federal

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