Direito à saúde

TJ-SP rejeita ação popular contra João Doria por inadequação da via eleita

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29 de setembro de 2020, 14h57

Caso a intenção do legislador fosse a de permitir a discussão sobre o direito à saúde no bojo da ação popular, teria feito tal previsão de forma assertiva ou então na categoria de "direito difuso ou coletivo", como, por exemplo, encontra-se previsto na Lei 7.347/85, que rege a ação civil pública.

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência BrasilTJ-SP rejeita ação popular contra João Doria por inadequação da via eleita

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação popular contra as prefeituras de Iaras e Águas de Santa Bárbara, o governo do estado e o governador João Doria. Na ação, foi questionada a manutenção dos serviços bancários durante a epidemia do coronavírus, sem revezamento de funcionários e sem afastamento dos integrantes do grupo de risco da doença.

O relator, desembargador, Antônio Celso Aguilar Cortez, destacou que a ação popular destina-se a anular ato lesivo, discricionário ou vinculado, ao patrimônio público ou de entidade que pertença ao Estado, à moralidade administrativa, ao meio-ambiente e ao patrimônio histórico e cultural — o que, segundo ele, não se enquadra na hipótese dos autos.

"Não se encontram presentes os requisitos necessários à propositura da ação popular, tendo em vista inexistir lesão aos interesses da administração pública. No caso dos autos, no qual se pretende a tutela da 'saúde pública' contra disposições legais de caráter geral e abstrato pertinentes a funcionamento de estabelecimentos de atividades essenciais durante a quarentena, a via adequada, em tese, seria a ação civil pública para a qual, entretanto, o autor não tem legitimidade", disse.

De acordo com Aguilar Cortez, o objetivo da presente ação popular é a implementação coercitiva de uma política pública com afronta ao princípio da separação dos poderes e ingerência na atividade administrativa, o que não pode ser feito por meio de ação popular: "A Constituição não trata de atos lesivos contra a saúde pública nas hipóteses de ação popular e o texto não pode ser interpretado de forma extensiva", disse.

Além disso, o relator não vislumbrou ilegalidade na manutenção do funcionamento das agências bancárias, que estão entre os serviços essenciais, conforme Decreto Federal 10.282/20. Assim, em votação unânime, o TJ-SP manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a inicial ante a inadequação da via eleita.

O governador João Doria foi patrocinado pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda – Advogados.

Processo 1000454-45.2020.8.26.0136

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