Por influência política e risco de fuga, STJ mantém prisão de ex-prefeito condenado
29 de setembro de 2020, 20h22
Ainda que não mais exerça o cargo público que possibilitou a ocorrência de crimes em série, a existência de potencial influência política é suficiente para manter a prisão cautelar de ex-prefeito condenado por lavagem de dinheiro decorrente de atos de improbidade e fraudes em licitação.

Lucas Pricken/STJ
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão cautelar do ex-prefeito de Ferraz de Vasconcellos, Acir Filló. Por maioria, o colegiado entendeu que seu poder político ameaça o processo e a aplicação da lei penal, havendo ainda risco de fuga.
Filló e outros oito investigados foram denunciados pela prática do crime de lavagem de dinheiro em dezembro de 2017, data em que foi decretada sua prisão cautelar. Em janeiro de 2020, foi sentenciado a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.
A custódia preventiva foi mantida porque, no entendimento do magistrado sentenciante, permanecem hígidos os requisitos: é necessária à garantia da ordem pública e à oportuna aplicação da lei penal. Ao STJ, a defesa alegou que a medida é desproporcional e já ultrapassa o referente a 1/6 do tempo de condenação.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Rogerio Schietti, que entendeu suficientes os motivos apontados pelas instâncias ordinárias para manter o ex-prefeito preso.
Para o relator, ainda que assim não fosse, persistem dados capazes, por si sós, de ensejar a manutenção da prisão: o risco de reiteração delitiva e a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal, diante da influência exercida pelo paciente sobre servidores públicos da localidade e de seu intuito de se evadir do distrito da culpa.
O noticiado risco de fuga do réu é precisamente a excepcionalidade prevista na Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, que deu diretrizes para o encarceramento durante a epidemia da Covid-19.

Sergio Amaral
Os ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o relator.
Voto vencido
Ficou vencido o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou pela concessão da substituição da preventiva por cautelares. Em seu entendimento, não há risco de reiteração, pois os crimes têm relação com o cargo exercido, e a instrução já se encerrou, inclusive com sentença proferida pelo juízo de primeira instância.
“A eventual influência política do paciente, além de não demonstrada de forma concreta, pode ser combatida, tendo em vista, inclusive, o momento presente do processo (já tem sentença), com outras cautelares”, apontou.
Quanto ao risco de fuga, cabe monitoramento eletrônico do réu. Sobre uma eventual dilapidação do patrimônio, o mesmo já foi objeto de determinação de bloqueio e sequestros.
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HC 592.107
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