Equilíbrio fiscal

Lei que promove redução de tributos deve ter estudo de impacto, diz TJ-RJ

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29 de setembro de 2020, 20h18

Lei de iniciativa parlamentar que promove redução de tributos sem estudo de impacto e indicação de fonte para custear a perda de receita viola o princípio da separação dos poderes, pois impede o Executivo de executar o orçamento com responsabilidade fiscal.

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Lei que reduz IPTU deve ter estudo de impacto nas contas públicas

Com esse o entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (28/9), a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.367/2018.

A norma dispõe sobre a remissão de créditos tributários constituídos através de lançamentos complementares feitos em decorrência do Projeto Atualiza Rio. O programa, coordenado pela Secretaria municipal de Fazenda, visa atualizar informações do cadastro de imóveis na cidade do Rio de Janeiro, tais como área construída, tipologia e idade, de forma a garantir a justiça fiscal na incidência do IPTU.

A Prefeitura do Rio argumentou que lei, de iniciativa parlamentar, viola o princípio da separação dos Poderes. Já a Câmara Municipal sustentou que a norma buscou corrigir injustiças cometidas no aumento de IPTU.

O relator do caso, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, apontou que, de acordo com a Constituição fluminense (artigo 210, parágrafo 3º), projetos de lei de iniciativa parlamentar que estabelecem isenções tributárias devem ser instruídos com a demonstração de que não serão afetadas as metas fiscais do governo, bem como de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou está acompanhada de medidas de compensação.

Porém, isso não ocorreu no processo de promulgação da Lei 6.367/2018, disse o magistrado, citando que vereadores não apresentaram esses estudos. Segundo o magistrado, isso impossibilita o Executivo de executar o orçamento com responsabilidade fiscal, prejudicando a sociedade carioca.

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0002934-62.2019.8.19.0000

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