Opinião

Pagamento de dívidas com a União tem condições mais favoráveis

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29 de setembro de 2020, 18h14

Recentemente, a procuradora-geral da Fazenda Nacional publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 9.917/2020, que regulamenta os procedimentos, requisitos e condições para a cobrança da dívida ativa da União (DAU). Ou seja: a medida estabelece os critérios individuais ou por adesão para que os contribuintes proponham acordos junto à PGFN e, assim, possam quitar seus débitos com o Fisco.

Um dos fundamentos regulamenta dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões, que poderão ser regularizadas exclusivamente mediante adesão à proposta da entidade. No caso de valores superiores a esse montante, somente será permitida a transação individual, e o limite será calculado considerando a somatória de todas as inscrições do devedor elegíveis à transação, desde que observados os critérios do respectivo edital.

Especificamente nas negociações individuais, a PGFN estabeleceu alguns critérios para os contribuintes. Além do valor — acima de R$ 15 milhões, de forma consolidada —, também entram na categoria devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial. Também fazem parte desse grupo Estados, Distrito Federal e municípios e as respectivas entidades de Direito Público da Administração indireta. Além disso, débitos cujos valores consolidados sejam iguais ou superiores a R$ 1 milhão e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança fidejussória ou seguro garantia podem ser incluídos nessa modalidade.

A portaria também estabeleceu algo que considero primordial: que na transação tributária, o contribuinte poderá pleitear descontos de, no máximo, 50% do valor total do crédito a ser transacionado, bem como concede parcelamento em até 84 meses, exceto para sociedades cooperativas e Santas Casas de Misericórdia, que podem ter uma redução de até 70% do valor total e prazo de até 145 meses.

O contribuinte deverá ficar atento sobre um requisito importante na portaria que o obriga a manter regulares os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.

A principal novidade é a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor, uma vez que podem ser adquiridos com deságio pelo contribuinte.

Essa portaria representa uma ótima oportunidade para os contribuintes em débito fecharem acordos, obterem sua regularidade fiscal junto à União, assim como evitarem bloqueios em conta corrente, penhora do patrimônio da empresa e dos seus sócios.

Até o momento a PGFN já celebrou 77 mil acordos, envolvendo 275 mil débitos, totalizando R$ 28 bilhões.

A hora é agora. As condições estão mais favoráveis para o fechamento de um acordo. Portanto, leve isso em consideração ao pensar no seu negócio de longo prazo.

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