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Fachin julga incabível HC de Witzel contra decisão do STJ que o afastou do cargo

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28 de setembro de 2020, 22h08

Antonio Cruz/Agência Brasil
Eleito em 2018, Witzel continuará afastado do governo do Rio de Janeiro
Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível o Habeas Corpus 191.294, impetrado pela defesa de Wilson Witzel contra ato do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o afastou das funções de governador do Estado do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o ministro afirma que o HC não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão.

No HC, Witzel alegava ter sido ilegalmente afastado de suas funções por decisão monocrática, referendado pelo STJ em 2/9, antes do recebimento da denúncia, sem direito ao contraditório e sem indicação de qual ato concreto teria praticado. A defesa pedia a concessão do HC para cassar a decisão do STJ, com a determinação de seu imediato retorno ao cargo.

O ministro rejeitou o argumento da defesa de que haveria risco de prisão, caso Witzel descumprisse a determinação. Segundo ele, em razão da própria natureza da cautelar imposta (o afastamento provisório do cargo), não há como a medida ser descumprida, pois isso independe da vontade do governador.

Fachin assinalou que não há meios de Witzel voltar a assinar atos como governador de estado, nomear servidores ou secretários, revisar atos de subalternos ou exercer, em geral, as funções relacionadas à administração do Executivo estadual fluminense.

Fachin também apontou que não se pode desconsiderar o fato de que, em 23/9, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o encaminhamento de processo de impeachment contra Witzel e também lhe impôs afastamento de 180 dias do cargo. Essa circunstância política paralela corrobora a conclusão pela não pertinência do HC, uma vez que seu eventual acolhimento seria inócuo, pois subsistiria ao afastamento determinado pela Alerj. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 191.294

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