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Justiça ordena Band a incluir candidata da Rede em debate para Prefeitura de SP

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28 de setembro de 2020, 21h58

Para fins de participação em debate, o marco temporal para a verificação do número de representantes no Congresso Nacional continua a ser o do resultado da eleição.

Com esse entendimento, a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira (28/9), liminar para determinar que a Rede Bandeirantes assegure a participação de Marina Helou (Rede) no debate entre candidatos à prefeitura paulistana que ocorrerá na quinta (1º/10).

O artigo 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o partido que tiver cinco ou mais representantes no Congresso tem o direito de participar de debates eleitorais. Como a Rede atualmente tem três, a Bandeirantes excluiu Marina Helou do evento.

O juiz eleitoral Emílio Migliano Neto destacou que, nas eleições de 2018, a legenda elegeu seis parlamentares. Esse, a seu ver, deve ser o marco temporal usado para avaliar a participação em debates. Afinal, três políticos deixaram a sigla após ela ter atingido a cláusula de barreira, que limita o recebimento de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda eleitoral.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600032-20.2020.6.26.0002

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