Proteção aos Bichanos

Julgamento de ADI sobre lei que proíbe testes em animais será presencial

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28 de setembro de 2020, 7h26

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava uma lei fluminense que proíbe o uso de animais para testes de produtos cosméticos. 

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Em outro caso, lei do AM que proíbe teste em animais foi considerada constitucional
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A ADI 5.995 estava sendo apreciada no Plenário virtual; o julgamento se encerraria nesta sexta-feira (25/9). Com o pedido de destaque, o caso deve ser apreciado pelo Plenário, em julgamento presencial.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). A entidade ataca o artigo 1º da Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados dos testes. A ação também questiona o artigo 4º da lei fluminense, que define que a indústria deve indicar nos rótulos dos produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram feitos testes em animais para sua elaboração.

Segundo a entidade, a lei usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e também sobre produção e consumo e direito civil e comercial. 

Lei do Amazonas
Outro ação semelhante (ADI 5.996), que discutia a constitucionalidade de uma lei amazonense (289/2015), foi julgada improcedente em abril desta ano. A decisão foi unânime. O diploma proíbe "a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes" no território do Amazonas. A autora da ação também foi a Abihpec, que questionou a constitucionalidade formal da lei.

ADI 5.995
ADI 5.996

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