Outro patamar

Vice-presidente do TST autoriza jogo entre Palmeiras e Flamengo

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27 de setembro de 2020, 15h58

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, deferiu a liminar apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que seja determinada a cassação da tutela de urgência que suspendeu a realização de partida de futebol profissional entre Palmeiras e Flamengo neste domingo (27/9), às 16h, no Allianz Parque (SP), ao considerar que participarão do jogo apenas os atletas negativados para Covid-19.

Em sua decisão, o ministro alegou ainda que o TRT da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro, excedeu os limites da competência territorial, pois não poderia determinar a suspensão de uma partida de futebol a ser realizada em outro estado da Federação, em São Paulo. A decisão saiu há poucos minutos antes do início do jogo.

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Reprodução/InstagramFlamengo na volta do Equador, nesta semana, após partida pela Libertadores

Com mais de 40 infectados entre jogadores, dirigentes e funcionários, o Flamengo pediu o adiamento do jogo na Justiça Desportiva. No entanto, os pedidos foram negados em todas as instâncias. Com isso, o Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e Similares do Rio de Janeiro (Sindeclubes) acionou a Justiça do Trabalho.

O adiamento foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A CBF recorreu e, portanto, o caso foi parar no TST. O vice-presidente, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, está respondendo pelos casos de urgência da Corte trabalhista porque a presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, está internada com Covid-19.

O recurso da CBF chegou ao TST por volta do meio-dia. O ministro Vieira de Mello Filho recebeu os autos às 13h15. A decisão foi publicada perto das 15h40, cerca de 20 minutos antes do início da partida.

Outros detalhes da decisão
O vice-presidente do TST também cassou outra parte da decisão do juiz Filipe Olmo, do TRT-1 (RJ), que havia proibido o Flamengo de treinar ou jogar pelo período de 15 dias. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 milhão, além de R$ 10 milhões por partida disputada nesse período de "quarentena forçada". Cabe recurso dessa decisão. 

"A fim de garantir a integridade física e a manutenção da saúde dos jogadores e empregados do segundo réu (Flamengo), concedo a tutela de urgência, em caráter liminar, para que o clube mantenha seus jogadores e empregados em quarentena, sem realizar partidas, treinos ou viagens, pelo período de 15 dias", diz a decisão. Essa proibição não tem mais validade a partir do despacho proferido pelo ministro Vieira de Mello Filho neste domingo (27/9).

1001421-85.2020.5.00.0000

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