Outro lado

Para associação, intervenção foi necessária para delegada não ser agredida

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27 de setembro de 2020, 13h19

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Advogados foram agredidos em delegacia da Polícia Civil da Paraíba nesta sexta
Arquivo Pessoal

A Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel) divulgou uma nota sobre o caso que culminou na agressão de advogados a socos e pontapés na delegacia central da Polícia Civil, em João Pessoa.

O caso foi tema de reportagem pela ConJur neste sábado (26/9). Na ocasião, o procurador das Prerrogativas da OAB-PB, Igor Guimarães, foi agredido fisicamente, teve seu telefone celular quebrado, suas calças rasgadas e quase acabou sendo preso. Boa parte da confusão foi registrada em vídeos de celulares e em lives no Instagram. 

A associação afirma que foi preciso intervenção da Polícia Militar para que a delegada Viviane Magalhães não fosse agredida pelo advogado Felipe Leite Ribeiro — cuja reclamação na Comissão de Prerrogativas da OAB-PB deu origem a ida do grupo de advogados para registro do TCO que teve os desdobramentos violentos e que também foi alvo de manifestação do Conselho Federal da OAB.

O texto da associação ainda afirma que "uma comissão de advogados compareceu à central de polícia alegando que pretendia fazer um boletim de ocorrência, em desfavor da delegada, mas não se dirigiram ao setor de boletins de ocorrências, mas sim ao setor de lavraturas de flagrantes, local totalmente diverso e distante do primeiro e que é de conhecimento de todos. A intenção clara era de afrontar o delegado Afrânio Dóglia, marido da delegada Viviane, pois já chegaram ao local de lavraturas de flagrantes fazendo lives e filmagens". 

Leia a nota:

Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel), por meio desta, vem a público esclarecer que em 24.09.2020, um Advogado, na sede da Central de Polícia da Capital, desentendeu-se com a Delegada plantonista, Dra. Viviane Magalhães, e no dia seguinte, compareceram ao mesmo prédio da Polícia Civil, para registrar um boletim de ocorrência, presencial, quinze Advogados.

Em 24.09.2020, por volta das 20:00 h, ao analisar o procedimento apresentado à Delegacia Plantonista, a Dra. Viviane Magalhães, foi abordada por um Advogado, Dr. Felipe Leite Ribeiro, que em representação a uma cliente, passou a importunar a Delegada, posto que não concordou com o entendimento da referida Delegada.

E insistiu em acompanhar o procedimento de outro conduzido, que já estava sendo assistido por um outro Advogado, causando uma situação constrangedora para o Advogado constituído, em clara afronta a princípios básicos da Deontologia jurídica. Antes mesmo de qualquer procedimento ser iniciado o Advogado entrou no Gabinete da Delegada, sem qualquer autorização, e passou a desrespeitar a Autoridade Policial, dizendo o que ela deveria fazer e que deveria ter mais conhecimento da lei processual, para fazer o trabalho da forma que ele entendia correto.

Não satisfeito, o Advogado, em referência, após ter sido convidado a aguardar a sua vez para ser atendido, retornou a abordar a Delegada dizendo-lhe que achava que ela estava demorando muito e, de forma desrespeitosa, partiu para agredi-la, agarrando-lhe pelo braço. Ela retrucou indicando que ele a respeitasse e que, por ser mulher, ele não achasse que ela teria medo de intimidação sua.

Fez-se necessária a intervenção do policial militar, que lá estava, na qualidade de condutor, para impedir que o Advogado – Felipe Leite Ribeiro Franco — agredisse a Delegada, Dra. Viviane. Após tal fato o referido Advogado contatou a comissão de prerrogativas da categoria, para se fazer presente no local, que ao analisar o fato e perceber que as prerrogativas do Advogado não foram violadas, retirou-se, posto que ele acompanhou o seu cliente e demais procedimentos, a ele alusivos.

No dia seguinte, uma comissão de Advogados compareceu à Central de Polícia alegando que pretendia fazer um Boletim de Ocorrência, em desfavor da Delegada, mas não se dirigiram ao setor de Boletins de Ocorrências, mas sim ao setor de lavraturas de flagrantes, local totalmente diverso e distante do primeiro e que é de conhecimento de todos. A intenção clara era de afrontar o Delegado, Dr. Afrânio Dóglia, marido da Dra. Viviane, pois já chegaram ao local de lavraturas de flagrantes fazendo lives e filmagens.

Vale frisar que eles foram à Central de Flagrantes, afrontar Dr. Afrânio, por serem Advogados, mas não no exercício da profissão de Advogado.

Os Advogados em referência, adentraram em seção privativa para os servidores, daquela unidade policial, sem a permissão do responsável ou de quaisquer dos demais servidores que ali se encontravam exercendo o seu trabalho.

Todos os Advogados, invadiram o recinto, com seus smartphones filmando todos que ali estavam, expondo todos os servidores, que atuam na atividade de investigação criminal, seu trabalho e o público em geral que ali estava sendo atendido, querendo entrar à força, inclusive, no gabinete do Delegado, sem autorização do respectivo responsável.

Não satisfeitos em gravar, passaram a agredir verbalmente todos os servidores públicos que ali estavam, de forma gratuita e desrespeitosa. Nenhum profissional tem o direito de extrapolar os limites da lei e detratar quem quer que seja, muito menos servidores públicos, em seu local de trabalho.

O fato em si, foi uma armação orquestrada por um grupo de Advogados, que se dirigiram à unidade da Polícia Civil com o fim único de conseguir destaquem mídias e redes sociais, pois alguns deles fizeram transmissões ao vivo, em redes sociais, alegando que tiveram seus direitos violados.

Em momento algum, o Dr. Afrânio, qualquer Delegado ou Servidor da Polícia Civil, saiu de seu local de trabalho para ir detratar qualquer Advogado em seu escritório ou na sede da OAB-PB. As agressões foram provocadas e efetivadas pelos Advogados, que se dirigiram à sede da Central de Polícia com o fim exclusivo de gerar todo esse fato.

A Polícia Civil é um órgão do estado da Paraíba que preza pela aplicação da Lei, a todo e qualquer destinatário, é um órgão de segurança pública, responsável pelo mantenimento da ordem, respeito e aplicação do Direito.

A Polícia Civil mantém e sempre manteve uma relação de cordialidade e respeito com os usuários do serviço público, com as demais instituições públicas e sociedade em geral. E, nesse contexto, a Associação das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba, não admite que quem quer que seja aja com desrespeito à instituição e a quaisquer de seus membros.

Da mesma forma que os Advogados, acima citados, esperam ter seus locais de trabalho respeitados, exigimos respeito e urbanidade em nosso local de trabalho, para o bom e fiel andamento do serviço público prestado.

É inadmissível que, após uma ordem legal de servidor público, um particular continue a praticar um fato criminoso, pois ninguém é obrigado a permitir que sua imagem seja vinculada a qualquer fato. Em nosso mister, depois de um trabalho investigativo, elaborado em várias etapas e, após a sua prisão, não divulgamos imagens de suspeitos, com mais razão não se aceita divulgar-se a imagem indiscriminada de servidores que atuam no trabalho investigativo, que devem ter sua imagem preservada.

O que tais Advogados fizeram foi prestar um desserviço à sociedade paraibana. Pois além de dar causa à um fato constrangedor para todos os profissionais, que ali se encontravam, causaram um atraso no atendimento ao público que lá estava para ser atendido.

Esse foi um fato isolado, causado por um pequeno grupo de profissionais movidos por um sentimento de pequenez inenarrável, comparado à grandeza do munos público que exerce a Advocacia. É lamentável uma postura dessa ter partido de profissionais que exercem a atribuição de representar seus clientes em repartições públicas, como Delegacias de Polícia, Fóruns, etc.

O desrespeito à instituição, ao Delegado e a todos os servidores que ali se encontravam legalmente trabalhando, resultou na autuação e, consequente, responsabilização criminal dos Profissionais:

Ítalo Augusto Dantas Nascimento (art. 330, 331e 129, do CP), Inggo Araújo Mina (art. 330 e 331 do CP) e Ígor Guimarães Lima (art. 330, 331, 139 e 140 do CP).

Vale ainda ressaltar a imparcialidade da Autoridade Policial que conduziu a lavratura dos procedimentos em desfavor dos advogados, inclusive as imputações confirmadas pelas testemunhas ouvidas, dois advogados e uma jornalista. Ademais, todo o procedimento foi acompanhado pelo órgão correcional.

Os três Advogados foram autuados em flagrante e, embora, aleguem o desrespeito a suas prerrogativas, foram acompanhados por membros da respectiva comissão e vão responder ao processo judicial, pois a Polícia Civil, como dito, é órgão de aplicação da lei, doa a quem doer, seja ele quem for. O Advogado tem acesso ao órgão, mas o acesso não significa falta de respeito, de urbanidade, e que não há regras e limites, posto que a cada direito corresponde uma obrigação.

A Adepdel está atenta a todo e qualquer ato que venha ou possa deturpar ou agredir a função institucional ou prerrogativa funcional de seus associados, Delegados, Agentes de investigação, Agentes operacionais, Escrivães, etc.

Desejamos que fatos dessa natureza não se repitam, pois Delegacia de Polícia não é circo, não é local para brincadeiras, e os profissionais que lá estão não são obrigados a aceitar provocações, piadas e muito menos agressões verbais ou físicas. A resposta será sempre na forma da lei e reação proporcional à ação.

João Pessoa, 26 de setembro de 2020.
Steferson Gomes Nogueira Vieira
PRESIDENTE DA ADEPDEL

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