Cumprindo decisão judicial

Folha publica sentença após ser condenada a pagar danos morais

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26 de setembro de 2020, 11h53

Condenada ao pagamento de indenização por danos morais a membros do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, órgão recursal de julgamentos proferidos pelos delegados da Receita Federal em processos relativos a imposto de renda de pessoas jurídicas, a Folha de S.Paulo cumpriu outra parte da decisão judicial e publicou a íntegra da sentença na edição deste sábado (26/9).

Wikimedia Commons
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A ação foi movida por 14 integrantes do conselho, que alegaram ser vítimas de calúnia e difamação pelo procurador da República Oswaldo José Barbosa Silva, que deu entrevista ao jornal, em maio de 2000, sobre o julgamento que anulou dívidas do Instituto Geral de Assistência Social Evangélica (Igase) com a Receita Federal.

O juiz Luciano Moreira Vasconcellos, da 16ª Vara Cível de Brasília, concluiu que houve ofensa aos autores. Isso porque, na entrevista, o procurador usou a seguinte expressão: "Os conselheiros participaram de um julgamento safado". Ele também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,5 mil para cada um dos autores.

"Safado é aquele que participa de safadezas, e que no dicionário é tido como desavergonhado, descarado, imoral, pornográfico. Evidente que não se pode dizer que uso de expressão tão dura, de conotação tão grave, tenha sido somente no legítimo exercício de função pública, na defesa dos interesses da comunidade", afirmou o magistrado. 

Com relação ao jornal, o juiz disse que não se pode negar a importância de imprensa livre, mas que esse direito tem limites: "Aqui, evidente que a demandada ultrapassou os limites do direito de informação. Não cuidou ela somente de noticiar possível irregularidade em julgamento sob a responsabilidade dos autores em julgamento. Fez mais. Deu ela voz às ofensas do requerido, cuidando de as divulgar nacionalmente". 

A Folha foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização para cada conselheiro, além de publicar a íntegra da sentença, como ocorreu neste sábado (26/9). "Sendo a divulgação das ofensas um dos fatores de seu agravamento, correto que, quando elas forem reparadas, que também haja a sua divulgação, com o mesmo destaque das ofensas, sob pena de não se repor integralmente os danos", afirmou o juiz.

Clique aqui para ler a íntegra da publicação

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