Recuperação judicial

Falência da Livraria Cultura não pode ser decretada até análise de recurso pelo TJ-SP

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26 de setembro de 2020, 15h36

O desembargador Manoel Pereira Calças, 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento proposto pela Livraria Cultura para proibir a decretação de falência da empresa, até a apreciação do recurso pelos demais integrantes da Câmara. 

Livraria Cultura/Divulgação
Livraria CulturaFalência da Livraria Cultura não pode ser decretada até análise de recurso pelo TJ-SP

A empresa ingressou com o agravo contra decisão de primeiro grau que não homologou aditivo do plano de recuperação judicial e determinou o cumprimento integral das obrigações constituídas pelo plano original, no prazo de cinco dias, sob pena de convolação em falência. 

Em sua decisão, Pereira Calças afirmou que as razões apresentadas pela empresa no recurso são "dotadas de relevante grau de verossimilhança e significativa complexidade" e, por essa razão, demandam análise mais aprofundada.

"Com a imprescindível reverência ao princípio da colegialidade, cumpre seja a questão submetida à douta apreciação da Colenda Turma Julgadora, após o regular processamento do recurso, antes da drástica e irreversível decretação da quebra das empresas agravantes, sob pena de tolher a própria pretensão almejada pela via recursal", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

2229551-12.2020.8.26.0000

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