Dívidas trabalhistas

Por cláusula ilegal, TJ-SP anula plano aprovado em assembleia de credores

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26 de setembro de 2020, 7h22

O fato de o plano de recuperação ter sido aprovado pelos credores presentes em assembleia não afasta a necessidade de compatibilização de suas regras com o ordenamento jurídico. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar o plano de recuperação judicial de uma empresa de informática, que havia sido aprovado na assembleia-geral de credores.

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Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini, a assembleia dos credores é soberana, "ressalvada a possibilidade de controle judicial de legalidade pelo Poder Judiciário". No caso dos autos, foi questionada a previsão de pagamento dos credores trabalhistas mediante a entrega de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs) relativos à venda de UPI, cujo pagamento seria feito em 84 parcelas ao longo de sete anos.

Ciampolini afirmou que o prazo de sete anos para pagamento dos créditos trabalhistas é "expediente inadmissível", pois a lei estipula prazo não superior a um ano. “Ainda que se admita, em tese, o pagamento dos créditos mediante dação de bens em pagamento (artigo 50, IX, Lei 11.101/2005), e se aceite, ainda para argumentar, que os CRIs sejam bens para os efeitos legais, o extenso prazo para sua liquidação infringiria o disposto no artigo 54 da Lei 11.101/2005”, disse.

Além disso, Ciampolini apontou que o plano infringe o que dispõe a Consolidação das Leis de Trabalho em seu artigo 463, ao propor o pagamento de salários em títulos, e não em dinheiro. "Já se disse na decisão inicial, mas não custa enfatizar que reza a CLT que o pagamento de salários se faça em moeda corrente", afirmou. Dessa forma, ele concluiu não ser possível homologar o plano em questão. A decisão foi unânime.

2268472-74.2019.8.26.0000

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