Supressão de instância

TRF-2 nega pedido para liberar contas de escritórios bloqueadas por Bretas

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25 de setembro de 2020, 20h06

Como o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ainda não avaliou os pedidos para desbloquear valores dos escritórios Basilio, Di Marino e Notini Advogados, Basilio Advogados e Basilio Sociedade de Advogados, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou liminar nesta sexta-feira (25/9) para liberar as contas das bancas.

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Desembargador Abel Gomes entendeu que Bretas é que deve decidir sobre o desbloqueio de contas 

Bretas ordenou o bloqueio de pouco mais de R$ 43 milhões das contas de cada firma e da sócia Ana Tereza Basílio. Em mandado de seguranças, os escritórios argumentaram que o limite da indisponibilidade deveria ser de R$ 43 milhões no total, devendo as três bancas e Ana Tereza serem tratados como um mesmo bloco, conforme tinha sido requerido pelo Ministério Público Federal. Além disso, as firmas sustentaram que a penhora prejudica suas atividades rotineiras.

Abel Gomes afirmou que o bloqueio das contas não é ilegal ou abusivo. O magistrado destacou que diversos procedimentos ainda estão em andamento e que Bretas ainda não se manifestou sobre os pedidos de revogação da penhora feitos pelos escritórios. Assim, conceder a liminar para desbloquear os valores seria supressão de instância, apontou o desembargador.

Gomes também disse que a decisão de Bretas não impede que as firmas movimentem suas contas e continuem a exercer suas atividades. "A medida decretada teve por objeto assegurar eventuais ressarcimentos e perdimentos de bens, mas para isso adotou como norte os ativos até ela existentes. Não há indicação de que devam ser tornadas indisponíveis entradas futuras de valores nas referidas contas bancárias."

Abuso sobre abuso
No início do mês, na maior investida contra a advocacia já feita no Brasil, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de "danos morais coletivos" ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

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5012641-39.2020.4.02.0000

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