Competências genéricas

PSB e PT questionam criação do Conselho Nacional da Amazônia Legal

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25 de setembro de 2020, 17h50

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da ADPF 744 ajuizada pelo PSB e pelo PT para pedir a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 10.239/2020, que instituiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), presidido pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão.

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ReproduçãoPSB e PT questionam no STF a criação do Conselho Nacional da Amazônia Legal

Segundo as legendas, o decreto descumpre preceitos fundamentais, como o direito à participação popular direta, à igualdade e à proteção do meio ambiente, e os princípios elencados na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992.

Na ação, as legendas explicam que, com a instituição do CNAL, foi revogado o Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz), criado em 1993. A nova versão do órgão foi retirada do âmbito do Ministério do Meio Ambiente e transferida para a vice-presidência com competências que classificam de “amplas e genéricas”, como as de "coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal" e "coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos", que seria atribuição do Ibama.

Ainda de acordo com os partidos, o CNAL teria alijado da sua composição representantes da sociedade civil, notadamente povos indígenas, quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais da região ou entidades de representação coletiva. Embora a Fundação Nacional do Índio (Funai) componha o conselho, não há indigenistas especializados em sua estrutura. Além disso, foram excluídos os governadores da região amazônica, que faziam parte do Conamaz.

Ao todo, as legendas informam que têm assento no CNAL 19 militares e quatro delegados a Polícia Federal. Segundo elas, o órgão, criado em um “contexto de pressão sobre o Brasil em relação às metas de proteção ambiental firmadas em âmbito internacional”, constituiu uma resposta “antidemocrática de gestão ambiental e territorial para a Amazônia Legal”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 744

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